# Conteúdo Completo — AR Advogados > Este arquivo contém o conteúdo integral dos artigos publicados. > Idioma: pt-BR > Página 1 de 1 --- ## Reclamação trabalhista: o que a empresa deve fazer do recebimento à audiência - **URL:** https://advocaciaantonioramos.com.br/reclamacao-trabalhista-o-que-a-empresa-deve-fazer/ - **Publicado:** 2026-10-15 - **Autor:** Antônio Ramos - **Sobre o autor:** Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 336.414 desde 2013. Especialista em Direito do Consumidor, Holding Familiar e Direito Material e Processual do Trabalho. Coordenou as audiências de conciliação do Procon entre 2006 e 2011. - **Categoria:** Direito do Trabalho - **Tamanho:** ~1230 palavras (~7 min de leitura) > Notificação recebida, audiência marcada: os passos da empresa até a defesa, os documentos que pesam, o risco de revelia e como avaliar se o acordo compensa. Para a pequena e a média empresa, a notificação de uma **reclamação trabalhista** costuma chegar como surpresa, com data de audiência já marcada e uma lista de pedidos que parece não ter fim. O que a empresa faz nos dias seguintes define boa parte do resultado. Este guia mostra o caminho do recebimento da notificação até a audiência: prazos, documentos que pesam na defesa, o papel do preposto, o risco da revelia e como avaliar se o acordo compensa. Foi escrito pelo advogado Antônio Ramos, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, que atende empresas em Praia Grande, em Jundiaí e online. Neste artigo - Recebi a notificação: o que fazer primeiro - Os documentos que decidem a defesa - A audiência: preposto, revelia e testemunhas - Acordo ou defesa até o fim - Honorários, recursos e outros custos do processo - Como evitar a próxima reclamação - Perguntas frequentes ## Recebi a notificação: o que fazer primeiro A notificação da Justiça do Trabalho informa o número do processo, a data da audiência e traz a petição do ex-empregado com os pedidos. Os primeiros passos: - **Anote a data da audiência** e confira se ela é inicial, de instrução ou una. A ausência tem consequências graves. - **Leia os pedidos um a um:** horas extras, adicionais, diferenças de verbas, danos morais, vínculo, equiparação salarial. Cada um exige documentos diferentes. - **Separe a documentação do contrato** do ex-funcionário, inclusive o que estiver com a contabilidade. - **Procure o advogado com antecedência:** a contestação e os documentos devem ser apresentados no processo eletrônico até a audiência (CLT, art. 847). ## Os documentos que decidem a defesa No processo do trabalho, a falta de documentos costuma pesar contra a empresa. Os mais importantes: | Documento | Para que serve na defesa | | Registro e contrato de trabalho | Datas, função, salário e condições pactuadas | | Controle de ponto | Prova da jornada. Empresa com mais de 20 empregados que não apresenta o ponto corre o risco de ver presumida a jornada alegada pelo trabalhador (Súmula 338 do TST) | | Holerites assinados ou comprovantes de pagamento | Prova do que foi pago a cada mês, inclusive horas extras e adicionais | | Recibos de férias e 13º | Prova do gozo e do pagamento | | Extratos do FGTS | Prova dos depósitos mensais e da multa rescisória | | Termo de rescisão e comprovante de pagamento | Prova das verbas pagas e do prazo de 10 dias | | Advertências e suspensões assinadas | Essenciais quando houve justa causa | | Fichas de entrega de EPI e laudos | Defesa em pedidos de insalubridade e periculosidade | ## A audiência: preposto, revelia e testemunhas Se a empresa não comparecer à audiência, aplica-se a **revelia**, e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser considerados verdadeiros (CLT, art. 844). Faltar é um dos erros mais caros no processo trabalhista. A empresa pode ser representada pelo sócio ou por um **preposto** que conheça os fatos (art. 843, § 1º). Desde a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser empregado da empresa (art. 843, § 3º). Mas o que ele declarar vincula a empresa, então ele precisa estar preparado: conhecer a rotina, a jornada e os fatos discutidos. Cada parte pode levar testemunhas: até três no rito ordinário e até duas no sumaríssimo, que vale para causas de até 40 salários mínimos. Testemunhas que presenciaram a rotina do ex-empregado costumam ser decisivas em pedidos de horas extras e de dano moral. Antes da audiência Na audiência, o juiz tenta a conciliação logo no início. Chegar com a análise de risco de cada pedido já feita permite avaliar qualquer proposta com números, sem decidir no improviso. ## Acordo ou defesa até o fim Muitas reclamações trazem pedidos exagerados ou sem base, e a contestação técnica reduz bastante o valor discutido. Em outras, a empresa tem pouca prova documental e o risco de condenação é alto. A decisão entre acordo e defesa deve considerar: - o risco real de cada pedido, conforme a prova disponível; - o tempo do processo e a correção do valor ao longo dele; - os honorários de sucumbência e os custos de um eventual recurso; - o efeito do caso sobre outros empregados e ex-empregados. Fora do processo, a lei também permite o **acordo extrajudicial homologado** pela Justiça do Trabalho, apresentado em petição conjunta, com advogados diferentes para cada parte (CLT, art. 855-B). É uma forma de encerrar a relação com segurança jurídica. ## Honorários, recursos e outros custos do processo Desde 2017, quem perde no processo do trabalho paga honorários de sucumbência ao advogado da outra parte, entre 5% e 15% do valor da condenação ou do que foi pedido sem sucesso (CLT, art. 791-A). Isso vale para os dois lados e torna mais arriscados os pedidos sem fundamento. Para recorrer de uma condenação, a empresa precisa fazer o depósito recursal, com valor limitado por tabela do TST, reduzido pela metade para microempresas e empresas de pequeno porte (CLT, art. 899, § 9º). Esse custo também entra na conta da decisão entre recorrer ou negociar. ## Como evitar a próxima reclamação Depois do processo, vale corrigir a causa. As medidas que mais reduzem o risco trabalhista em pequenas empresas são: - controle de ponto confiável, assinado ou registrado em sistema; - pagamento de horas extras, adicionais e comissões sempre no holerite; - rescisões calculadas com cuidado e pagas em até 10 dias; - advertências por escrito antes de qualquer justa causa; - contratos e acordos de compensação de jornada formalizados; - arquivo organizado dos documentos de cada empregado pelo menos pelo prazo em que podem ser cobrados. Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Envie a sua dúvida e os documentos que já tem. O advogado analisa os prazos e explica o caminho, sem compromisso de contratação. [Falar com o advogado pelo WhatsApp](https://wa.me/551145368868?text=Ol%C3%A1%2C%20Dr.%20Ant%C3%B4nio.%20Vim%20do%20site%20advocaciaantonioramos.com.br%20e%20preciso%20de%20ajuda%20com%20uma%20reclama%C3%A7%C3%A3o%20trabalhista%20contra%20a%20minha%20empresa.) [Advogado para empresas em Praia Grande](https://advocaciaantonioramos.com.br/advogado-para-empresas-praia-grande/) ## Perguntas frequentes ### A empresa precisa de advogado em reclamação trabalhista? A lei permite que as partes atuem sem advogado na primeira instância, mas a contestação, a escolha das provas e a condução da audiência definem o valor final. Em recursos ao TST, o advogado é obrigatório. ### O que acontece se a empresa faltar à audiência? Aplica-se a revelia, e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser considerados verdadeiros. A empresa perde a oportunidade de apresentar a sua versão e as suas provas. ### O preposto precisa ser funcionário da empresa? Não. Desde a Reforma Trabalhista, o preposto pode ser qualquer pessoa que conheça os fatos. O que ele disser, porém, vincula a empresa. ### Em quanto tempo o ex-funcionário pode entrar com reclamação? Em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando valores dos últimos 5 anos. Por isso, os documentos de cada empregado devem ser guardados ao menos por esse período. ### Vale a pena fazer acordo na primeira audiência? Depende do risco de cada pedido e da prova que a empresa tem. Com os documentos em ordem, a defesa pode reduzir bastante o valor. Sem eles, o acordo costuma ser a decisão mais econômica. ### Minha empresa fica em Jundiaí e o processo é em Praia Grande. Como fica? Os processos trabalhistas são eletrônicos e muitas audiências acontecem por vídeo, conforme a vara. O escritório acompanha casos nas duas regiões e online. --- ## Danos morais: quando cabe indenização e como pedir - **URL:** https://advocaciaantonioramos.com.br/danos-morais-quando-cabe-indenizacao/ - **Publicado:** 2026-10-15 - **Autor:** Erika Domingues Gama - **Sobre o autor:** Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 454.029. Atua nas áreas cível, empresarial e previdenciária no AR Advogados. - **Categoria:** Cível e Trânsito - **Tamanho:** ~1186 palavras (~6 min de leitura) > Nem todo problema gera indenização. Veja o que os tribunais consideram dano moral, como o valor é definido, o prazo para pedir e as provas que fazem diferença. "Isso dá processo por **danos morais**?" é uma das perguntas mais frequentes em qualquer escritório de advocacia. A resposta depende de critérios que os tribunais aplicam há anos: nem todo problema gera indenização, mas há situações em que o direito é reconhecido com bastante segurança. Este artigo explica o que caracteriza o dano moral, a diferença para o chamado mero aborrecimento, como a Justiça define o valor, os prazos e as provas que fazem diferença. Foi escrito pela advogada Erika Domingues Gama, que atua na área cível do AR Advogados, em Praia Grande e online. Neste artigo - O que é dano moral - Dano moral ou mero aborrecimento - Situações em que o dano costuma ser reconhecido - Como a Justiça define o valor da indenização - Prazos para pedir a indenização - Provas e passo a passo do pedido - Perguntas frequentes ## O que é dano moral Dano moral é a lesão a direitos da personalidade: honra, imagem, nome, privacidade, integridade física e psíquica, dignidade. A Constituição garante a indenização por esse tipo de dano (art. 5º, incisos V e X), e o Código Civil determina que quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, tem o dever de repará-lo (arts. 186 e 927). Para haver indenização, em regra, é preciso demonstrar três elementos: a **conduta** de quem causou o problema, o **dano** sofrido e a **ligação** entre um e outro. Nas relações de consumo, a empresa responde mesmo sem culpa, bastando o defeito do produto ou a falha do serviço (CDC, arts. 12 e 14). Pessoas jurídicas também podem sofrer dano moral, quando há abalo à reputação da empresa (Súmula 227 do STJ). E o dano moral pode ser pedido junto com o dano material e com o dano estético, cada um calculado separadamente (Súmula 387 do STJ). ## Dano moral ou mero aborrecimento Os tribunais distinguem o dano moral dos transtornos comuns da vida em sociedade. Uma fila demorada, um produto trocado com atraso de poucos dias ou uma cobrança indevida resolvida no primeiro contato, em geral, são considerados aborrecimentos, sem indenização. O que transforma o problema em dano moral é a gravidade e a repercussão: exposição pública, restrição de crédito, perda de tempo excessiva para resolver algo que era obrigação da empresa, risco à saúde, humilhação, ofensa à honra. Cada caso é analisado com as suas circunstâncias. ## Situações em que o dano costuma ser reconhecido | Situação | Como os tribunais costumam tratar | | Nome negativado indevidamente | Dano presumido: basta provar que a inscrição foi indevida | | Protesto indevido de título | Dano presumido, nos mesmos moldes da negativação | | Uso da imagem sem autorização para fins comerciais | Indenização independente de prova do prejuízo (Súmula 403 do STJ) | | Plano de saúde que nega cobertura de urgência | Reconhecido com frequência, conforme a gravidade | | Ofensas em redes sociais ou em público | Depende do conteúdo, da exposição e da prova | | Atraso ou cancelamento de voo | Exige prova das consequências concretas, como perda de compromisso ou falta de assistência | | Acidente com lesão | Dano moral e estético, além dos prejuízos materiais | ## Como a Justiça define o valor da indenização Não existe tabela oficial. O juiz fixa o valor caso a caso, e o Superior Tribunal de Justiça adota o chamado método bifásico: primeiro, considera os valores fixados em casos semelhantes; depois, ajusta conforme as circunstâncias do caso concreto. Os critérios mais usados são a gravidade e a duração da ofensa, a repercussão na vida da vítima, a conduta de quem causou o dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, sem que o valor gere enriquecimento indevido. Por isso, nenhum advogado pode prometer um valor ou um resultado antes do processo. Na petição O Código de Processo Civil exige que o pedido de indenização por dano moral indique o valor pretendido (art. 292, V). Um pedido fundamentado, com valor coerente com casos semelhantes, ajuda a evitar distorções e serve de base para a negociação de acordo. ## Prazos para pedir a indenização | Tipo de relação | Prazo | Base legal | | Danos em geral (relações civis) | 3 anos do fato | Código Civil, art. 206, § 3º, V | | Defeito de produto ou serviço (consumo) | 5 anos do conhecimento do dano e do responsável | CDC, art. 27 | | Danos na relação de trabalho | 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos | Constituição Federal, art. 7º, XXIX | ## Provas e passo a passo do pedido - **Registre tudo:** prints com data, e-mails, protocolos de atendimento, fotos, notas fiscais, contratos e boletim de ocorrência, quando for o caso. Para conteúdo na internet, a ata notarial dá mais força à prova. - **Identifique as testemunhas:** pessoas que presenciaram o fato ou as suas consequências. - **Tente a solução direta:** uma notificação extrajudicial ou reclamação formal registra a tentativa e, muitas vezes, abre espaço para acordo. - **Escolha o caminho:** o Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, com rito mais simples. Causas maiores ou complexas vão à Justiça comum. - **Acompanhe até o pagamento:** depois da condenação definitiva, o devedor tem 15 dias para pagar; se não pagar, o valor recebe multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523). Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Envie a sua dúvida e os documentos que já tem. A advogada analisa os prazos e explica o caminho, sem compromisso de contratação. [Falar com a advogada pelo WhatsApp](https://wa.me/551145368868?text=Ol%C3%A1.%20Vim%20do%20site%20advocaciaantonioramos.com.br%20e%20preciso%20de%20ajuda%20com%20um%20pedido%20de%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20por%20danos%20morais.) [Advogado cível em Praia Grande](https://advocaciaantonioramos.com.br/advogado-civel-praia-grande/) ## Perguntas frequentes ### Qual o valor de um processo por danos morais? Não existe valor fixo. O juiz considera a gravidade do caso, a repercussão, a conduta de quem causou o dano e os valores fixados em casos semelhantes. A estimativa só pode ser feita depois da análise do caso concreto. ### Qual o prazo para entrar com ação de danos morais? Em regra, 3 anos a partir do fato. Em relações de consumo, quando há defeito de produto ou serviço, o prazo é de 5 anos. Na relação de trabalho, 2 anos após o fim do contrato. ### Posso pedir danos morais no Juizado Especial? Sim, em causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, o advogado não é obrigatório, mas a qualidade do pedido e das provas pesa no resultado. ### Cobrança indevida dá direito a danos morais? Depende. Se a cobrança levou à negativação do nome ou a exposição, o dano costuma ser reconhecido. Se foi resolvida sem maiores consequências, o pedido em geral se limita à devolução do valor, em dobro quando pago. ### Empresa pode pedir indenização por danos morais? Pode, quando há ofensa à reputação, como protestos indevidos ou acusações públicas falsas que afetam a imagem do negócio. ### Quanto tempo leva um processo de danos morais? Varia com a comarca, a complexidade e os recursos. No Juizado Especial, costuma ser mais rápido. Em qualquer fase, o acordo pode encerrar o processo. --- ## CNH suspensa: o que fazer, prazos e como recorrer - **URL:** https://advocaciaantonioramos.com.br/cnh-suspensa-o-que-fazer-como-recorrer/ - **Publicado:** 2026-10-15 - **Autor:** Antônio Ramos - **Sobre o autor:** Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 336.414 desde 2013. Especialista em Direito do Consumidor, Holding Familiar e Direito Material e Processual do Trabalho. Coordenou as audiências de conciliação do Procon entre 2006 e 2011. - **Categoria:** Cível e Trânsito - **Tamanho:** ~1133 palavras (~6 min de leitura) > Limites de pontos, Lei Seca, prazos de defesa, curso de reciclagem e o risco de cassação: o que fazer desde a notificação até a devolução da habilitação. A notificação de suspensão do direito de dirigir costuma chegar quando o motorista já esqueceu das multas que a originaram. Saber o que fazer com a **CNH suspensa**, desde a primeira notificação, é o que separa quem consegue se defender de quem só descobre o problema quando precisa renovar a habilitação ou é parado numa blitz. Este guia explica quando a CNH é suspensa, quanto tempo dura a penalidade, como funciona o processo e o recurso, e o que acontece com quem dirige suspenso. Foi escrito pelo advogado Antônio Ramos, que atende causas de trânsito em Praia Grande, na Baixada Santista e online. Neste artigo - Quando a CNH é suspensa - Quanto tempo dura a suspensão - Como funciona o processo de suspensão - Como recorrer: onde estão os argumentos - Cumprindo a suspensão: curso de reciclagem e devolução - Dirigir com a CNH suspensa: o risco da cassação - Perguntas frequentes ## Quando a CNH é suspensa Existem dois caminhos para a suspensão. O primeiro é a **soma de pontos** em 12 meses. Desde a Lei 14.071/2020, o limite depende da gravidade das infrações cometidas no período (CTB, art. 261): | Infrações gravíssimas nos 12 meses | Limite de pontos | | Duas ou mais | 20 pontos | | Uma | 30 pontos | | Nenhuma | 40 pontos | | Motorista que exerce atividade remunerada (EAR) | 40 pontos, com a opção de fazer curso preventivo ao atingir 30 | O segundo caminho são as **infrações autossuspensivas**, que suspendem o direito de dirigir sozinhas, sem depender de pontos. As mais comuns são: - dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro (arts. 165 e 165-A); - exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida (art. 218, III); - participar de racha ou exibição de manobras perigosas (arts. 173 e 175); - transpor bloqueio policial (art. 210). A pontuação pode ser consultada pela Carteira Digital de Trânsito ou no site do Detran-SP, com o número da CNH. ## Quanto tempo dura a suspensão | Situação | Período de suspensão | | Suspensão por pontos | De 6 meses a 1 ano | | Reincidência em 12 meses | De 8 meses a 2 anos | | Lei Seca (álcool ou recusa ao bafômetro) | 12 meses, além de multa multiplicada por dez | O prazo exato dentro dessas faixas é fixado pela autoridade de trânsito na decisão. Ele só começa a contar depois da entrega da habilitação ou do bloqueio do documento digital, ao final do processo. ## Como funciona o processo de suspensão A suspensão não é automática. Ela depende de um processo administrativo, com direito de defesa em cada fase: - **Notificação de instauração:** o Detran comunica que abriu o processo e informa o prazo para a defesa. - **Defesa:** apresentada ao próprio órgão, com os argumentos e documentos. - **Recurso à JARI:** se a defesa for negada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. - **Recurso ao CETRAN:** segunda instância administrativa, em até 30 dias da decisão da JARI (CTB, art. 288). - **Decisão final e cumprimento:** só depois de esgotadas as fases a penalidade é aplicada. Importante Enquanto o processo não termina na esfera administrativa, a penalidade em regra ainda não é cumprida. Para quem depende do carro para trabalhar, usar todas as fases do processo de forma fundamentada é decisivo. ## Como recorrer: onde estão os argumentos Uma defesa eficiente olha para duas frentes. A primeira são as **multas que geraram os pontos**. Se uma delas for anulada, os pontos saem do prontuário e o limite pode deixar de ser atingido. Por isso, recorrer de cada multa, no momento certo, é a defesa mais forte contra a suspensão. Os argumentos mais frequentes são: - notificação da autuação expedida depois de 30 dias da infração (CTB, art. 281, parágrafo único, II); - auto de infração sem dados obrigatórios ou com erro na identificação do veículo; - radar ou etilômetro sem aferição válida pelo Inmetro; - sinalização ausente, encoberta ou irregular; - condutor real diferente do proprietário, quando a indicação foi feita no prazo. A segunda frente é o **próprio processo de suspensão**: falhas na notificação, contagem errada dos pontos no período de 12 meses, inclusão de infrações já canceladas e outros vícios formais. Nas autuações da Lei Seca, também se analisa como o procedimento foi conduzido pelo agente. ## Cumprindo a suspensão: curso de reciclagem e devolução Quando a suspensão é mantida, o condutor entrega a CNH ou tem o documento digital bloqueado pelo período definido. Para voltar a dirigir, precisa fazer o **curso de reciclagem** para condutores infratores e ser aprovado na prova teórica (CTB, art. 268). Terminado o prazo e cumprido o curso, a habilitação é devolvida. ## Dirigir com a CNH suspensa: o risco da cassação Quem é flagrado dirigindo durante a suspensão comete infração gravíssima e tem a habilitação **cassada** (CTB, arts. 162 e 263, I). A cassação é muito mais grave que a suspensão: o condutor só pode pedir nova habilitação depois de 2 anos, refazendo todo o processo, com exames e provas. Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Envie a sua dúvida e os documentos que já tem. O advogado analisa os prazos e explica o caminho, sem compromisso de contratação. [Falar com o advogado pelo WhatsApp](https://wa.me/551145368868?text=Ol%C3%A1%2C%20Dr.%20Ant%C3%B4nio.%20Vim%20do%20site%20advocaciaantonioramos.com.br%20e%20preciso%20de%20ajuda%20com%20a%20minha%20CNH%20suspensa.) [Advogado de trânsito em Praia Grande](https://advocaciaantonioramos.com.br/advogado-de-transito-praia-grande/) ## Perguntas frequentes ### O que fazer quando a CNH está suspensa? Primeiro, confira se o processo já terminou ou se ainda está na fase de defesa ou recurso. Se ainda cabe defesa, ela deve ser apresentada no prazo da notificação. Se a suspensão já é definitiva, é preciso cumprir o período, fazer o curso de reciclagem e não dirigir até a devolução. ### Com quantos pontos a CNH é suspensa? Com 20 pontos em 12 meses se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma, e 40 pontos se não houver nenhuma gravíssima no período. ### Quanto tempo dura a suspensão da CNH? De 6 meses a 1 ano na suspensão por pontos, e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência. Na Lei Seca, o período é de 12 meses. ### Posso dirigir enquanto recorro? Em regra, a penalidade só é aplicada depois do fim do processo administrativo. Por isso, enquanto houver defesa ou recurso pendente, o condutor ainda não cumpre a suspensão. ### Recorrer das multas ajuda a evitar a suspensão? Sim, e é a defesa mais eficiente. Cada multa anulada retira os pontos do prontuário, o que pode impedir que o limite seja atingido. ### A multa é de outra cidade ou estado. É possível recorrer? Sim. O recurso é apresentado ao órgão que aplicou a multa, em geral por meio digital, e pode ser acompanhado de qualquer lugar. --- ## Como se aposentar em 2026: idade mínima, tempo de contribuição e regras de transição - **URL:** https://advocaciaantonioramos.com.br/como-se-aposentar-regras-2026/ - **Publicado:** 2026-10-15 - **Autor:** Erika Domingues Gama - **Sobre o autor:** Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 454.029. Atua nas áreas cível, empresarial e previdenciária no AR Advogados. - **Categoria:** Direito Previdenciário - **Tamanho:** ~1412 palavras (~8 min de leitura) > Idade mínima, tempo de contribuição, regra de pontos, idade progressiva e pedágios: como descobrir qual regra vale para você e o que conferir antes de pedir a aposentadoria. Depois da Reforma da Previdência de 2019, a pergunta "**como se aposentar**" passou a ter respostas diferentes para cada pessoa. Quem começou a contribuir depois da reforma segue a regra geral. Quem já contribuía antes pode se encaixar em uma das regras de transição, e cada uma leva a uma data e a um valor diferentes. Este guia reúne a idade mínima, o tempo de contribuição e as regras de transição em vigor em 2026, mostra como conferir o seu histórico no INSS e explica o pedido passo a passo. Foi escrito pela advogada Erika Domingues Gama, que atua em direito previdenciário no AR Advogados, em Praia Grande e online. Neste artigo - A regra geral: idade mínima e tempo de contribuição - As regras de transição em 2026 - Como o valor da aposentadoria é calculado - Antes de pedir: confira o CNIS - Passo a passo do pedido no Meu INSS - Outras aposentadorias: especial, professor e por incapacidade - Perguntas frequentes ## A regra geral: idade mínima e tempo de contribuição Para quem começou a contribuir ao INSS depois de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria segue a regra geral da Emenda Constitucional 103: | Quem | Idade mínima | Tempo mínimo de contribuição | | Mulher | 62 anos | 15 anos | | Homem | 65 anos | 20 anos | Quem já contribuía antes da reforma e quer se aposentar por idade tem uma regra mais favorável para o homem: 65 anos de idade com **15 anos** de contribuição. Para a mulher, a idade chegou a 62 anos em 2023, também com 15 anos de contribuição. ## As regras de transição em 2026 Quem já contribuía em 13 de novembro de 2019 pode escolher a regra de transição mais vantajosa entre as que alcançar. As principais, com os números de 2026: | Regra | Mulher em 2026 | Homem em 2026 | Como evolui | | Pontos (idade + contribuição) | 93 pontos, com 30 anos de contribuição | 103 pontos, com 35 anos de contribuição | Sobe 1 ponto por ano até 100 (mulher) e 105 (homem) | | Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição | Sobe 6 meses por ano até 62 (mulher) e 65 (homem) | | Pedágio de 50% | Para quem estava a até 2 anos de completar 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição na data da reforma: cumpre o tempo que faltava mais 50% dele, sem idade mínima | Aplica o fator previdenciário no cálculo | | Pedágio de 100% | 57 anos de idade, 30 de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 2019 | 60 anos de idade, 35 de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 2019 | Valor de 100% da média dos salários | As regras não se excluem: a mesma pessoa pode alcançar mais de uma, em datas diferentes e com valores diferentes. Por isso a escolha não deve ser feita só pela primeira data disponível. Exemplo Uma mulher que em novembro de 2019 tinha 27 anos de contribuição precisava de mais 3 para chegar a 30. Pelo pedágio de 100%, ela cumpre esses 3 anos e mais 3 de pedágio, ou seja, 33 anos de contribuição, além de 57 anos de idade. Se em 2026 ela tem 57 anos e 33 de contribuição, já pode se aposentar por essa regra, com 100% da média. Pela regra de pontos (90 pontos) e pela idade progressiva, ainda não. A simulação mostra qual data e qual valor fazem mais sentido. ## Como o valor da aposentadoria é calculado Na regra geral e na maioria das transições, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício corresponde a **60% dessa média**, mais **2% por ano** de contribuição que passar de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem). Para receber 100% da média, a mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem de 40. As exceções são o pedágio de 100%, que paga 100% da média, e o pedágio de 50%, que aplica o fator previdenciário. O valor nunca é inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS. ## Antes de pedir: confira o CNIS O CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais, é o extrato de todos os vínculos e contribuições que o INSS reconhece. É a partir dele que o tempo e o valor são calculados. Erros no CNIS são muito comuns e reduzem o benefício para o resto da vida: - vínculos antigos que não aparecem, principalmente de antes dos anos 2000; - salários registrados com valor menor que o real; - períodos como autônomo ou MEI com contribuição em atraso ou abaixo do mínimo; - tempo rural, militar ou de serviço público que precisa ser averbado; - períodos de atividade insalubre que dão direito a contagem especial. A correção é feita com documentos: carteira de trabalho, holerites, termos de rescisão, extratos do FGTS, declarações de empresas, PPP e laudos técnicos. Corrigir antes do pedido evita uma negativa ou um benefício menor do que o devido. ## Passo a passo do pedido no Meu INSS - **Acesse o Meu INSS** pelo site ou aplicativo, com a conta gov.br. - **Baixe o extrato do CNIS** e confira vínculo por vínculo. - **Use a simulação** "Simular aposentadoria", sabendo que ela considera apenas o que já está no CNIS. - **Reúna os documentos** que comprovam o que falta ou está errado no CNIS. - **Faça o pedido** em "Pedir aposentadoria", anexando os documentos. - **Acompanhe as exigências:** o INSS pode pedir documentos complementares, com prazo para resposta. - **Analise a decisão:** se o pedido for negado ou o valor parecer baixo, há 30 dias para recorrer, e a revisão pode ser pedida em até 10 anos. ## Outras aposentadorias: especial, professor e por incapacidade **Aposentadoria especial:** para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos. Depois da reforma, também passou a ter idade mínima, com regras de transição por pontos. **Professores:** quem tem tempo de efetivo exercício no magistério da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio tem idade e tempo reduzidos em 5 anos, com regras próprias de transição. **Aposentadoria por incapacidade permanente:** para quem não tem condições de exercer nenhuma atividade por doença ou acidente, comprovado em perícia. Não depende de idade, mas de carência e da avaliação médica, com laudos e relatórios que descrevam a limitação. Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Envie a sua dúvida e os documentos que já tem. A advogada analisa os prazos e explica o caminho, sem compromisso de contratação. [Falar com a advogada pelo WhatsApp](https://wa.me/551145368868?text=Ol%C3%A1.%20Vim%20do%20site%20advocaciaantonioramos.com.br%20e%20preciso%20de%20ajuda%20com%20a%20minha%20aposentadoria.) [Advogado previdenciário em Praia Grande](https://advocaciaantonioramos.com.br/advogado-previdenciario-praia-grande/) ## Perguntas frequentes ### Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar? Na aposentadoria por idade, 15 anos para mulheres. Para homens, 20 anos se começaram a contribuir depois da reforma de 2019, e 15 anos se já contribuíam antes dela. ### Qual é a idade mínima para se aposentar em 2026? Na regra geral, 62 anos para mulheres e 65 para homens. Nas regras de transição, é possível se aposentar antes, como na idade progressiva, que em 2026 exige 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com o tempo de contribuição completo. ### Quem é MEI consegue se aposentar? Sim, por idade, com valor de um salário mínimo, pagando a contribuição mensal do MEI. Para contar o tempo na aposentadoria por tempo de contribuição ou receber acima do mínimo, é preciso complementar a contribuição. ### O INSS negou minha aposentadoria. O que fazer? Leia o motivo da negativa na carta de decisão. Cabe recurso em 30 dias, um novo pedido com mais documentos ou ação na Justiça Federal, conforme o caso. ### Vale a pena esperar mais um pouco para se aposentar? Depende do cálculo. Em algumas situações, poucos meses a mais de contribuição aumentam o percentual do benefício ou permitem uma regra mais vantajosa. Em outras, esperar não muda nada. A simulação de todas as regras responde a essa pergunta. ### Precisa ir ao escritório para fazer o planejamento? Não. O processo previdenciário é quase todo digital. O atendimento é presencial em Praia Grande, com agendamento, e online para qualquer cidade, com os documentos enviados pelo WhatsApp. --- ## Regularização de imóvel: como sair do contrato de gaveta para a escritura no seu nome - **URL:** https://advocaciaantonioramos.com.br/regularizacao-de-imovel-escritura-usucapiao/ - **Publicado:** 2026-10-15 - **Autor:** Antônio Ramos - **Sobre o autor:** Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 336.414 desde 2013. Especialista em Direito do Consumidor, Holding Familiar e Direito Material e Processual do Trabalho. Coordenou as audiências de conciliação do Procon entre 2006 e 2011. - **Categoria:** Direito Imobiliário - **Tamanho:** ~1339 palavras (~7 min de leitura) > Contrato de gaveta, imóvel herdado sem inventário, vendedor que sumiu ou posse de muitos anos: os caminhos para colocar o imóvel no seu nome, com documentos e prazos de cada um. No litoral paulista, é comum encontrar casas e apartamentos comprados por contrato de gaveta, herdados sem inventário ou ocupados há décadas sem nenhum documento em nome de quem mora. A **regularização de imóvel** é o caminho para transformar essa situação em propriedade registrada, que pode ser vendida, financiada e deixada de herança sem problemas. Este guia mostra os caminhos possíveis, do mais simples ao mais complexo: escritura, adjudicação compulsória e usucapião, com documentos, prazos e o que muda em cada caso. Foi escrito pelo advogado Antônio Ramos, que atua em direito imobiliário em Praia Grande, na Baixada Santista e em Jundiaí. Neste artigo - Por que o contrato não basta: só é dono quem registra - Os caminhos da regularização - Usucapião: tipos e prazos - Usucapião no cartório: como funciona - Imóvel herdado e usucapião entre herdeiros - Construção não averbada e loteamentos irregulares - Perguntas frequentes ## Por que o contrato não basta: só é dono quem registra Pelo Código Civil, a propriedade de um imóvel só se transfere com o registro do título no cartório de registro de imóveis (art. 1.245). O contrato particular de compra e venda, o famoso contrato de gaveta, prova o negócio entre as partes, mas não torna o comprador dono perante terceiros. Na prática, isso significa riscos concretos: o imóvel continua respondendo por dívidas do vendedor, pode ser penhorado, entra no inventário se o vendedor morrer e não pode ser financiado nem vendido de forma segura. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica localizar o vendedor e reunir os documentos. ## Os caminhos da regularização | Situação | Caminho | Onde | | Vendedor localizado e colaborando | Escritura pública de compra e venda, com pagamento do ITBI, e registro | Cartório de notas e de registro de imóveis | | Preço pago, vendedor sumiu ou se recusa a assinar | Adjudicação compulsória | Cartório de registro de imóveis (Lei 14.382/2022) ou Justiça | | Posse longa sem título válido | Usucapião | Cartório de registro de imóveis ou Justiça | | Imóvel em nome de pessoa falecida | Inventário, com partilha registrada | Cartório de notas ou Justiça | | Construção que não consta na matrícula | Habite-se e averbação da construção | Prefeitura e registro de imóveis | A **adjudicação compulsória** é o caminho para quem pagou o preço e tem a promessa de compra e venda, mas não consegue a escritura porque o vendedor morreu, desapareceu ou se recusa. Desde a Lei 14.382/2022, ela também pode ser feita diretamente no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial, com advogado e os documentos que provam a quitação. ## Usucapião: tipos e prazos A usucapião transforma a posse prolongada em propriedade. A posse precisa ser contínua, sem oposição e com a intenção de dono. O prazo varia conforme a modalidade: | Modalidade | Prazo de posse | Requisitos principais | Base legal | | Extraordinária | 15 anos (10, se morar ou fizer obras produtivas) | Não exige título nem boa-fé | CC, art. 1.238 | | Ordinária | 10 anos (5 em casos específicos) | Justo título e boa-fé, como um contrato de compra | CC, art. 1.242 | | Especial urbana | 5 anos | Área urbana até 250 m², usada como moradia, sem ser dono de outro imóvel | CF, art. 183; CC, art. 1.240 | | Especial rural | 5 anos | Área rural até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho da família | CC, art. 1.239 | | Familiar | 2 anos | Ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, imóvel urbano até 250 m² | CC, art. 1.240-A | Quem comprou por contrato de gaveta e mora no imóvel há anos costuma se encaixar na usucapião ordinária, porque o contrato funciona como justo título. Quem ocupa sem documento nenhum, na extraordinária ou na especial urbana. ## Usucapião no cartório: como funciona Desde 2015, a usucapião pode ser pedida diretamente no cartório de registro de imóveis da cidade onde o imóvel está (Lei de Registros Públicos, art. 216-A). O procedimento costuma ser mais rápido que o judicial quando não há conflito. Os documentos básicos são: - **Ata notarial** lavrada em cartório de notas, atestando o tempo de posse e as circunstâncias. - **Planta e memorial descritivo** assinados por profissional habilitado, com a anotação de responsabilidade técnica. - **Anuência dos confrontantes** e, se possível, do titular que consta na matrícula. - **Certidões negativas** dos distribuidores da comarca, em nome de quem pede e do proprietário registrado. - **Provas da posse:** contas de consumo, carnês de IPTU pagos, contratos, recibos, fotos e declarações de vizinhos. O advogado é obrigatório no procedimento extrajudicial. Se algum interessado se opuser, o pedido segue para a via judicial. Antes de começar A primeira providência é pedir a matrícula atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis. Ela mostra quem é o proprietário registrado, se há penhoras ou hipotecas e qual é a descrição oficial do terreno. Muitas decisões dependem dessa informação. ## Imóvel herdado e usucapião entre herdeiros Quando o imóvel ainda está em nome de quem morreu, o caminho natural é o [inventário](/como-fazer-inventario-judicial-extrajudicial/), com o registro da partilha. Mas há situações em que um herdeiro mora sozinho no imóvel há muitos anos, paga todas as despesas e age como único dono. Os tribunais admitem a usucapião entre herdeiros quando há posse exclusiva, com intenção de dono e sem oposição dos demais, pelo prazo da lei. Para os outros herdeiros, a forma de evitar essa situação é não deixar o tempo correr sem providências: abrir o inventário, formalizar o uso do imóvel por escrito ou cobrar a parte de cada um no aluguel. Esses atos interrompem a posse exclusiva. ## Construção não averbada e loteamentos irregulares Muitos imóveis do litoral têm na matrícula apenas o terreno, embora exista uma casa construída. Para regularizar, é preciso o habite-se da prefeitura e a averbação da construção no registro de imóveis, com a documentação previdenciária da obra. Em loteamentos e núcleos urbanos ocupados de forma irregular, a regularização pode seguir a Reurb, a regularização fundiária urbana da Lei 13.465/2017, conduzida pelo município. Nesses casos, o primeiro passo é verificar com a prefeitura se o núcleo já está em processo de regularização. Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Envie a sua dúvida e os documentos que já tem. O advogado analisa os prazos e explica o caminho, sem compromisso de contratação. [Falar com o advogado pelo WhatsApp](https://wa.me/551145368868?text=Ol%C3%A1%2C%20Dr.%20Ant%C3%B4nio.%20Vim%20do%20site%20advocaciaantonioramos.com.br%20e%20preciso%20de%20ajuda%20com%20a%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20de%20um%20im%C3%B3vel.) [Advogado imobiliário em Praia Grande](https://advocaciaantonioramos.com.br/advogado-imobiliario-praia-grande/) ## Perguntas frequentes ### Contrato de gaveta tem validade? Tem validade entre as partes e serve como prova da compra, mas não transfere a propriedade. Para isso, é preciso a escritura e o registro, a adjudicação compulsória ou, em alguns casos, a usucapião. ### Quanto tempo de posse é preciso para usucapião? Depende da modalidade: de 2 anos, na usucapião familiar, a 15 anos, na extraordinária. Para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, são 5 anos, desde que a pessoa não seja dona de outro imóvel. ### Usucapião no cartório é mais rápida que na Justiça? Em geral, sim, quando não há conflito e os documentos estão completos. Se houver impugnação de algum interessado, o caso segue para a via judicial. ### O vendedor já morreu e eu só tenho o contrato. Ainda dá para regularizar? Sim. Com a prova do pagamento, a adjudicação compulsória pode ser pedida contra o espólio ou os herdeiros do vendedor, no cartório ou na Justiça. A usucapião também pode ser uma alternativa, conforme o tempo de posse. ### Um herdeiro pode pedir usucapião do imóvel da família? Pode, se tiver a posse exclusiva, com intenção de dono e sem oposição dos outros herdeiros, pelo prazo legal. Abrir o inventário ou formalizar o uso do imóvel interrompe essa situação. ### Preciso de advogado para regularizar o imóvel? Para usucapião e adjudicação compulsória, inclusive no cartório, sim, a presença do advogado é obrigatória. Na escritura simples de compra e venda, ela não é exigida, mas a análise da matrícula evita surpresas. --- ## Como fazer inventário: judicial ou extrajudicial, passo a passo, prazos e custos - **URL:** https://advocaciaantonioramos.com.br/como-fazer-inventario-judicial-extrajudicial/ - **Publicado:** 2026-10-15 - **Autor:** Antônio Ramos - **Sobre o autor:** Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 336.414 desde 2013. Especialista em Direito do Consumidor, Holding Familiar e Direito Material e Processual do Trabalho. Coordenou as audiências de conciliação do Procon entre 2006 e 2011. - **Categoria:** Família e Sucessões - **Tamanho:** ~1345 palavras (~7 min de leitura) > Cartório ou Justiça, documentos, prazo de abertura, ITCMD e o que compõe o custo: o caminho do inventário explicado etapa por etapa, com o que muda quando há menores ou briga entre herdeiros. Quando alguém morre deixando bens, os herdeiros só conseguem vender, transferir ou dividir o patrimônio depois do inventário. Saber **como fazer o inventário** desde o início evita multa no imposto, contas bloqueadas e imóveis que ficam anos sem poder ser regularizados. Este guia explica a diferença entre o inventário no cartório e na Justiça, os documentos necessários, os prazos, o ITCMD em São Paulo e o que compõe o custo. Foi escrito pelo advogado Antônio Ramos, especialista em Holding Familiar, que atende famílias em Praia Grande, em Jundiaí e online. Neste artigo - Extrajudicial ou judicial: qual caminho cabe - O prazo de 60 dias e a multa do ITCMD - Passo a passo do inventário - Documentos necessários - Quanto custa um inventário: o que entra na conta - Planejamento sucessório: como evitar o inventário longo - Perguntas frequentes ## Extrajudicial ou judicial: qual caminho cabe O **inventário extrajudicial** é feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo. É mais rápido e costuma levar semanas, não anos. Ele exige que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão e que um advogado acompanhe o ato (CPC, art. 610, e Resolução 35 do CNJ). A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do país, independentemente de onde estão os bens. Desde 2024, a Resolução 571 do CNJ passou a admitir o inventário em cartório também quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que a partilha respeite a parte ideal de cada um em cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público, e quando há testamento já registrado judicialmente. O **inventário judicial** é obrigatório quando os herdeiros não chegam a um acordo, ou quando a situação não se encaixa nas hipóteses do cartório. Ele tem três formatos: | Modalidade | Quando se usa | Ritmo | | Extrajudicial (cartório) | Herdeiros de acordo, com advogado; hipóteses ampliadas pela Resolução 571/2024 | Mais rápido, por escritura | | Arrolamento sumário | Herdeiros capazes e de acordo, mas que preferem ou precisam da via judicial | Rápido, com partilha homologada pelo juiz | | Arrolamento comum | Bens de valor até 1.000 salários mínimos (CPC, art. 664) | Simplificado | | Inventário tradicional | Herdeiros em conflito ou situações complexas | Mais longo, com todas as fases do processo | ## O prazo de 60 dias e a multa do ITCMD O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até **2 meses** da data do óbito e concluído em até 12 meses (CPC, art. 611). O prazo de abertura tem efeito direto no bolso: em São Paulo, o ITCMD, imposto sobre a herança, é cobrado com **multa de 10%** do valor do imposto quando o inventário não é aberto em 60 dias, e de **20%** quando o atraso passa de 180 dias (Lei estadual 10.705/2000). A alíquota do ITCMD em São Paulo é de **4%** sobre o valor dos bens transmitidos. Para imóveis, a base é o valor venal de referência adotado pelo Estado ou o valor de mercado, conforme as regras da Secretaria da Fazenda. A declaração e o recolhimento são feitos pelo sistema da Fazenda paulista antes da escritura ou da sentença. Valores pequenos Saldos de FGTS, PIS/Pasep e pequenas quantias em conta, quando não há outros bens a inventariar, podem ser liberados aos dependentes por alvará, sem inventário completo (Lei 6.858/1980). Vale conferir antes de abrir o processo. ## Passo a passo do inventário - **Levantamento dos bens e dívidas:** imóveis, veículos, contas, aplicações, participações em empresas e também as dívidas do falecido. - **Escolha do inventariante:** a pessoa que representa o espólio, em geral o cônjuge ou um dos herdeiros. - **Busca de testamento:** a certidão da Central Notarial (CENSEC) informa se existe testamento registrado. - **Definição do caminho:** cartório ou Justiça, conforme o acordo entre os herdeiros e a situação de cada um. - **Cálculo e pagamento do ITCMD:** com a declaração no sistema da Fazenda estadual. - **Partilha:** a escritura pública ou a sentença que divide os bens. - **Registro:** a escritura ou o formal de partilha é levado ao cartório de registro de imóveis, ao Detran e aos bancos para a transferência. ## Documentos necessários - certidão de óbito; - documentos pessoais do falecido, do cônjuge e de todos os herdeiros, com certidões de nascimento ou casamento atualizadas; - certidão de inexistência de testamento (CENSEC) ou cópia do testamento; - matrículas atualizadas dos imóveis e valor venal (IPTU ou ITR); - documentos dos veículos e extratos de contas e aplicações na data do óbito; - certidões negativas de débitos fiscais do falecido; - pacto antenupcial ou contrato de união estável, quando houver. ## Quanto custa um inventário: o que entra na conta Não existe um valor fixo, porque quase todos os custos são proporcionais ao patrimônio. Os componentes são sempre os mesmos: | Item | Como é calculado | | ITCMD | 4% sobre o valor dos bens em São Paulo, com multa se houver atraso na abertura | | Escritura (cartório de notas) | Emolumentos pela tabela oficial do Estado, conforme o valor dos bens | | Custas judiciais | Só no inventário judicial, também conforme o valor do patrimônio | | Registro dos imóveis | Emolumentos do cartório de registro de imóveis para cada matrícula | | Certidões e avaliações | Valores menores, mas que somam quando há muitos bens | | Honorários do advogado | Combinados por escrito, tendo como referência a tabela da OAB/SP | O inventário em cartório costuma ser mais econômico porque é mais curto e não tem custas judiciais. O que mais encarece um inventário, na prática, é o tempo: multas sobre o imposto, imóveis parados, impostos e condomínios que continuam vencendo. ## Planejamento sucessório: como evitar o inventário longo Quem tem patrimônio e quer poupar a família de um inventário demorado pode organizar a sucessão em vida. Os instrumentos mais usados são o testamento, a doação com reserva de usufruto e a **holding familiar**, uma empresa que concentra os bens da família e permite definir regras de gestão e de sucessão por meio das quotas. Cada instrumento tem efeitos tributários e familiares diferentes, e a escolha depende do tamanho do patrimônio, da composição da família e dos objetivos. O planejamento é feito com cálculo e documentação, sem pressa. Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Envie a sua dúvida e os documentos que já tem. O advogado analisa os prazos e explica o caminho, sem compromisso de contratação. [Falar com o advogado pelo WhatsApp](https://wa.me/551145368868?text=Ol%C3%A1%2C%20Dr.%20Ant%C3%B4nio.%20Vim%20do%20site%20advocaciaantonioramos.com.br%20e%20preciso%20de%20ajuda%20com%20um%20invent%C3%A1rio.) [Advogado de família e inventário em Praia Grande](https://advocaciaantonioramos.com.br/advogado-de-familia-praia-grande/) ## Perguntas frequentes ### Qual o prazo para abrir o inventário? Dois meses a partir do óbito, segundo o Código de Processo Civil. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD depois de 60 dias e de 20% depois de 180 dias. ### Quanto tempo demora um inventário extrajudicial? Com os documentos em ordem e o imposto recolhido, a escritura costuma sair em algumas semanas. O tempo depende principalmente da reunião das certidões e da declaração do ITCMD. ### Precisa de advogado para fazer inventário no cartório? Sim. A presença do advogado é obrigatória na escritura de inventário, e ele pode representar todos os herdeiros quando há acordo. ### Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade? Desde a Resolução 571 do CNJ, de 2024, sim, em situações específicas: a partilha deve respeitar a parte ideal de cada herdeiro em cada bem e precisa da manifestação favorável do Ministério Público. ### Os herdeiros não concordam com a divisão. O que fazer? Nesse caso, o inventário precisa ser judicial. O juiz decide os pontos de conflito, e a tentativa de acordo continua possível durante todo o processo. ### O imóvel herdado fica em Praia Grande e a família mora em Jundiaí. Onde fazer o inventário? O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do país. O judicial corre, em regra, no último domicílio do falecido. O registro da partilha é feito no cartório de imóveis onde o bem está matriculado. --- ## Negativação indevida: o que fazer quando o seu nome é sujo sem dever - **URL:** https://advocaciaantonioramos.com.br/negativacao-indevida-nome-sujo-o-que-fazer/ - **Publicado:** 2026-10-15 - **Autor:** Antônio Ramos - **Sobre o autor:** Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 336.414 desde 2013. Especialista em Direito do Consumidor, Holding Familiar e Direito Material e Processual do Trabalho. Coordenou as audiências de conciliação do Procon entre 2006 e 2011. - **Categoria:** Direito do Consumidor - **Tamanho:** ~1165 palavras (~6 min de leitura) > Dívida paga, prescrita, fraude ou cobrança sem aviso prévio: como identificar a negativação indevida, retirar o nome dos cadastros e pedir indenização quando ela é cabível. Descobrir o nome no SPC ou no Serasa por uma dívida que você não deve trava crédito, financiamento e até contratação de emprego. A **negativação indevida** acontece com mais frequência do que parece: conta já paga, dívida prescrita, cobrança de serviço cancelado ou contrato aberto por fraudadores no seu nome. Este artigo explica como identificar quando a negativação é indevida, o que a lei exige das empresas, como tirar o nome dos cadastros e em que casos cabe indenização por dano moral. Foi escrito pelo advogado Antônio Ramos, especialista em Direito do Consumidor, que coordenou audiências de conciliação no Procon entre 2006 e 2011. Neste artigo - Quando a negativação é indevida - O que a lei exige de quem negativa - Como consultar onde o seu nome está - Passo a passo para limpar o nome - Quando cabe dano moral, e quando não cabe - Perguntas frequentes ## Quando a negativação é indevida A inscrição em cadastro de inadimplentes só é legítima quando existe uma dívida real, vencida, exigível e em nome de quem foi negativado. Fora disso, ela é indevida. Os casos mais comuns: - **Dívida já paga:** o pagamento foi feito, mas o nome continua no cadastro ou é incluído depois. - **Dívida que não é sua:** contratos de telefonia, cartão ou empréstimo abertos por terceiros com os seus documentos. - **Serviço cancelado:** plano, assinatura ou linha cancelados que continuam gerando faturas. - **Cobrança em valor errado:** juros, tarifas ou parcelas que não foram contratados. - **Dívida antiga demais:** passado o prazo de cinco anos, o registro precisa sair dos cadastros. - **Falta de aviso prévio:** a inscrição feita sem a comunicação por escrito ao consumidor. ## O que a lei exige de quem negativa O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça criaram regras claras para os cadastros de crédito: | Regra | O que diz | Fonte | | Aviso antes da inscrição | O consumidor deve ser comunicado por escrito antes de ter o nome incluído | CDC, art. 43, § 2º, e Súmula 359 do STJ | | Prazo máximo do registro | Informações negativas não podem ficar mais de 5 anos no cadastro | CDC, art. 43, § 1º | | Retirada após o pagamento | O credor tem 5 dias úteis, contados do pagamento, para pedir a exclusão | Súmula 548 do STJ | | Fraude bancária | O banco responde por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias | Súmula 479 do STJ | | Valor cobrado e pago indevidamente | Devolução em dobro, com correção, salvo engano justificável | CDC, art. 42, parágrafo único | Essas regras valem para SPC, Serasa, Boa Vista e demais cadastros. O protesto em cartório segue regras próprias, mas a lógica é a mesma: sem dívida legítima, não há protesto válido. ## Como consultar onde o seu nome está Antes de qualquer providência, é preciso saber exatamente quem negativou, por qual valor e desde quando. As consultas são gratuitas: - **Serasa, SPC Brasil e Boa Vista:** pelos sites e aplicativos oficiais, com CPF. - **Registrato, do Banco Central:** mostra empréstimos, financiamentos e contas em seu nome, útil para descobrir contratos feitos por fraudadores. - **Cartórios de protesto:** a consulta nacional mostra se há títulos protestados. Guarde prints ou o relatório completo de cada consulta, com data. Eles servem de prova mais adiante. ## Passo a passo para limpar o nome - **Reúna os documentos:** comprovantes de pagamento, contrato, protocolo de cancelamento, boletim de ocorrência em caso de fraude, prints das consultas. - **Fale com o credor por escrito:** pelos canais oficiais, guardando o número de protocolo. Muitos casos simples se resolvem aqui. - **Registre a reclamação:** na plataforma consumidor.gov.br ou no Procon. A empresa tem prazo para responder e a reclamação fica registrada. - **Peça a retirada na Justiça:** quando a empresa não resolve, a ação pode incluir pedido de tutela de urgência, para que o nome saia do cadastro logo no início do processo, além da declaração de inexistência da dívida e da indenização, quando cabível. Juizado Especial Cível Causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas no Juizado sem advogado, e até 40 salários mínimos com advogado. A presença de um advogado faz diferença na redação do pedido, na escolha das provas e na audiência de conciliação. ## Quando cabe dano moral, e quando não cabe Para os tribunais, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera **dano moral presumido**: não é preciso provar o sofrimento, basta provar que a negativação foi indevida. O valor da indenização é fixado pelo juiz, considerando a gravidade, a duração do registro, a conduta da empresa e a situação de quem foi negativado. Há uma exceção importante. Quem já tinha outra inscrição legítima no momento da negativação indevida não recebe dano moral por ela, apenas o cancelamento do registro (Súmula 385 do STJ). Por isso a análise do histórico de consultas é o primeiro passo de qualquer pedido. Também é preciso separar a negativação do simples incômodo. Uma cobrança indevida que não chegou a sujar o nome, nem gerou corte de serviço essencial ou exposição, nem sempre gera indenização. Nesses casos, o pedido costuma se limitar à devolução do valor, em dobro quando pago. Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Envie a sua dúvida e os documentos que já tem. O advogado analisa os prazos e explica o caminho, sem compromisso de contratação. [Falar com o advogado pelo WhatsApp](https://wa.me/551145368868?text=Ol%C3%A1%2C%20Dr.%20Ant%C3%B4nio.%20Vim%20do%20site%20advocaciaantonioramos.com.br%20e%20preciso%20de%20ajuda%20com%20meu%20nome%20negativado%20indevidamente.) [Advogado do consumidor em Praia Grande](https://advocaciaantonioramos.com.br/advogado-do-consumidor-praia-grande/) ## Perguntas frequentes ### Paguei a dívida e o nome continua sujo. Quanto tempo a empresa tem para tirar? Cinco dias úteis contados do pagamento, segundo a Súmula 548 do STJ. Depois disso, a manutenção do registro passa a ser indevida e pode gerar indenização. ### Negativação sem aviso prévio é ilegal? O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inscrição. A falta dessa comunicação torna o registro irregular, e o pedido de cancelamento pode ser feito com base nisso, mesmo que a dívida exista. ### Uma dívida prescrita pode continuar no Serasa? Não. Passados cinco anos, o registro negativo deve ser excluído dos cadastros. A dívida pode até continuar existindo para o credor, mas não pode mais restringir o seu crédito. ### Abriram uma conta no meu nome. O que fazer? Registre boletim de ocorrência, consulte o Registrato para ver todos os contratos em seu nome e conteste junto à empresa por escrito. Se o nome foi negativado, o banco ou a empresa responde pela falha de segurança. ### Qual o valor da indenização por negativação indevida? Não existe tabela. O juiz fixa o valor caso a caso, considerando a gravidade, o tempo do registro e a conduta da empresa. Nenhum advogado pode prometer valor ou resultado antes do processo. ### Preciso ir ao fórum? Os processos são eletrônicos e muitas audiências de conciliação acontecem por vídeo. O atendimento do escritório é presencial em Praia Grande, com agendamento, e online para qualquer cidade. --- ## Rescisão trabalhista: como calcular e o que você recebe em cada tipo de demissão - **URL:** https://advocaciaantonioramos.com.br/como-calcular-rescisao-trabalhista/ - **Publicado:** 2026-10-15 - **Autor:** Antônio Ramos - **Sobre o autor:** Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 336.414 desde 2013. Especialista em Direito do Consumidor, Holding Familiar e Direito Material e Processual do Trabalho. Coordenou as audiências de conciliação do Procon entre 2006 e 2011. - **Categoria:** Direito do Trabalho - **Tamanho:** ~1760 palavras (~9 min de leitura) > Saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e FGTS: o que entra na conta em cada tipo de saída da empresa, com exemplo prático e os prazos que a empresa precisa cumprir. A rescisão é o acerto final entre o trabalhador e a empresa quando o contrato termina. Saber **como calcular a rescisão** evita assinar um termo com valores a menos, e o que entra na conta muda bastante conforme o tipo de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou rescisão indireta. Este guia mostra as verbas de cada caso, um exemplo com números, os prazos que a empresa precisa cumprir e o que fazer quando o valor não fecha. Ele foi escrito pelo advogado Antônio Ramos, que atende causas trabalhistas em Praia Grande, em Jundiaí e online. Neste artigo - As verbas que podem entrar na rescisão - O que você recebe em cada tipo de saída - Exemplo de cálculo passo a passo - Prazos e multa por atraso - Rescisão indireta: quando o trabalhador pode "demitir" a empresa - Erros comuns e o que fazer se faltar valor - Perguntas frequentes ## As verbas que podem entrar na rescisão Antes de olhar o tipo de saída, vale conhecer cada item que pode aparecer no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): - **Saldo de salário:** os dias trabalhados no mês da saída. A conta é o salário dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados. - **Aviso prévio:** 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, ele conta como tempo de serviço e "projeta" a data de saída para frente. - **13º salário proporcional:** 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. O mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro. - **Férias vencidas:** o período de 12 meses já completo em que você não tirou férias, pago com o adicional de 1/3. - **Férias proporcionais:** 1/12 por mês do período aquisitivo em andamento, também com 1/3. - **FGTS:** o depósito do mês da rescisão e, conforme o caso, a multa de 40% (ou 20% no acordo) sobre o saldo depositado durante todo o contrato, além da liberação do saque. - **Seguro-desemprego:** não é pago pela empresa, mas ela precisa entregar a documentação para o pedido, quando o trabalhador tem direito. ## O que você recebe em cada tipo de saída A tabela resume as regras da CLT para contratos por prazo indeterminado, que são a maioria. Contratos de experiência e de prazo determinado têm regras próprias, explicadas logo abaixo. | Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (art. 484-A) | | Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | | Aviso prévio | Sim, trabalhado ou indenizado | Você cumpre ou ele é descontado | Não | Metade, se indenizado | | 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim | | Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | | Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim | | Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% | | Saque do FGTS | Integral | Não | Não | Até 80% do saldo | | Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não | ### Contrato de experiência Quando o contrato de experiência termina na data prevista, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e pode sacar o FGTS, sem a multa de 40%. Se a empresa encerra o contrato antes do prazo sem justa causa, deve pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração que seria devida até o fim do contrato (CLT, art. 479), salvo se o contrato tiver cláusula que permita a rescisão antecipada, caso em que valem as regras da demissão sem justa causa. ### Justa causa A justa causa é a punição mais grave da relação de emprego e só vale nas hipóteses do artigo 482 da CLT, com prova e proporcionalidade. Quando aplicada sem motivo comprovado, ela pode ser revertida na Justiça, e o trabalhador passa a receber tudo o que receberia na demissão sem justa causa. ## Exemplo de cálculo passo a passo Imagine um trabalhador com salário de 3.000 reais, admitido em 10 de março de 2023 e dispensado sem justa causa em 20 de outubro de 2026, com aviso prévio indenizado. As férias do último período completo já foram tiradas. - **Aviso prévio:** três anos completos de empresa geram 30 + 9 = 39 dias. Valor: 3.000 ÷ 30 × 39 = 3.900 reais. Com o aviso indenizado, a data de saída projetada passa a ser 28 de novembro de 2026. - **Saldo de salário:** 20 dias de outubro. 3.000 ÷ 30 × 20 = 2.000 reais. - **13º proporcional:** de janeiro a novembro (a projeção do aviso conta), 11/12. 3.000 × 11 ÷ 12 = 2.750 reais. - **Férias proporcionais:** de 10 de março a 28 de novembro, 9/12 (a fração acima de 15 dias conta como mês). 3.000 × 9 ÷ 12 = 2.250 reais, mais 1/3 de 750 reais, total de 3.000 reais. - **Multa do FGTS:** 40% sobre todo o saldo depositado no contrato. Com depósitos de 8% sobre 3.000 reais por cerca de 44 meses, o saldo fica perto de 10.500 reais, sem contar a correção, e a multa em torno de 4.200 reais. As verbas pagas no termo somam 11.650 reais brutos, além da multa do FGTS depositada na conta vinculada e do saque do saldo. Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e, conforme o valor, imposto de renda. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas não têm desconto de INSS. Atenção O exemplo usa números redondos para mostrar o método. Horas extras habituais, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade entram na base de cálculo das verbas e mudam o resultado. É justamente aí que aparecem as diferenças mais comuns. ## Prazos e multa por atraso Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a empresa tem **10 dias corridos** a partir do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos, qualquer que seja o tipo de aviso (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477, § 8º). A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. Por isso, o pagamento não depende de agendamento e o prazo de 10 dias vale da mesma forma. Os documentos que a empresa deve entregar incluem o TRCT, a comunicação da dispensa aos órgãos competentes e a chave ou guia para saque do FGTS e para o seguro-desemprego, quando cabíveis. Também existe prazo para o trabalhador: a reclamação trabalhista pode ser ajuizada em até **2 anos** após o fim do contrato, cobrando diferenças dos **últimos 5 anos** (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Quem deixa passar esse prazo perde o direito de cobrar. ## Rescisão indireta: quando o trabalhador pode "demitir" a empresa A rescisão indireta é a justa causa aplicada pelo empregado ao empregador. Ela cabe quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários de forma repetida, deixar de depositar o FGTS, exigir serviços além das forças do trabalhador, tratá-lo com rigor excessivo ou descumprir obrigações do contrato (CLT, art. 483). Reconhecida pela Justiça, a rescisão indireta garante as mesmas verbas da demissão sem justa causa, inclusive aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego. O pedido é feito por meio de uma ação trabalhista, e reunir provas antes de sair da empresa faz diferença: extratos do FGTS, holerites, mensagens e testemunhas. ## Erros comuns e o que fazer se faltar valor Na prática, as diferenças mais frequentes que chegam ao escritório são: - aviso prévio calculado só com 30 dias, sem os 3 dias por ano de casa; - horas extras, comissões e adicionais fora da base de cálculo; - FGTS não depositado em alguns meses, o que reduz a multa de 40%; - férias vencidas que nunca foram gozadas nem pagas; - pagamento fora do prazo de 10 dias, sem a multa do artigo 477; - justa causa aplicada sem prova suficiente. Assinar o termo de rescisão não impede de questionar diferenças depois. A quitação vale para os valores efetivamente pagos, e o que ficou de fora pode ser cobrado dentro do prazo de dois anos. O caminho começa com a conferência dos documentos: TRCT, holerites, extrato do FGTS e controle de ponto. Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Envie a sua dúvida e os documentos que já tem. O advogado analisa os prazos e explica o caminho, sem compromisso de contratação. [Falar com o advogado pelo WhatsApp](https://wa.me/551145368868?text=Ol%C3%A1%2C%20Dr.%20Ant%C3%B4nio.%20Vim%20do%20site%20advocaciaantonioramos.com.br%20e%20preciso%20de%20ajuda%20com%20o%20c%C3%A1lculo%20da%20minha%20rescis%C3%A3o.) [Advogado trabalhista em Praia Grande e Jundiaí](https://advocaciaantonioramos.com.br/advogado-trabalhista-praia-grande/) ## Perguntas frequentes ### Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão? Dez dias corridos contados do fim do contrato, em qualquer tipo de dispensa. Passado esse prazo, a empresa deve pagar multa de um salário ao trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT. ### Quem trabalhou só 3 meses tem direito à rescisão? Sim. Os direitos são proporcionais ao tempo trabalhado: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e, na demissão sem justa causa, aviso prévio e multa do FGTS. Se era contrato de experiência, valem as regras específicas desse contrato. ### Posso receber a rescisão antes da homologação? A homologação no sindicato não é mais obrigatória desde 2017. O pagamento deve ser feito em até 10 dias do fim do contrato, independentemente de qualquer agendamento. ### Como saber se o valor da minha rescisão está certo? Confira cada verba do TRCT com o seu salário real, incluindo horas extras e adicionais habituais, os dias de aviso prévio conforme o tempo de casa e o extrato do FGTS. Diferenças em qualquer desses pontos alteram o total. ### Como pedir a rescisão indireta? Por meio de uma ação na Justiça do Trabalho, demonstrando a falta grave da empresa. Em alguns casos, como atraso de salários, é possível continuar trabalhando enquanto o processo corre. A orientação de um advogado antes de sair evita perder direitos. ### Assinei a rescisão com valores errados. Ainda posso cobrar? Sim, dentro de dois anos após a saída. A assinatura dá quitação apenas do que foi pago, e as diferenças podem ser cobradas em reclamação trabalhista, com os documentos que comprovam o valor correto. Em Praia Grande e na Baixada Santista, as ações correm nas Varas do Trabalho ligadas ao TRT da 2ª Região. Em Jundiaí, nas Varas do Trabalho do TRT da 15ª Região. Em ambos os casos o processo é eletrônico, e o acompanhamento pode ser feito também online. --- Atualizado em: 2026-10-15 16:44:29 -03