# Perguntas & Respostas — AR Advogados > Este arquivo contém pares de pergunta e resposta otimizados para sistemas de IA e RAG. > Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/ > Idioma: pt-BR > Atualizado: 2026-10-15 16:44:24 -03 ## Perguntas Frequentes **P: Como funciona o primeiro contato com o advogado?** R: Pelo WhatsApp. Você descreve a situação, envia os documentos que tiver e recebe uma análise inicial com os caminhos possíveis. Só depois disso se fala em contratação, com as condições por escrito. **P: O escritório atende online?** R: Sim. Reuniões por vídeo, documentos digitalizados e acompanhamento do processo a distância. A maior parte das áreas, como consumidor, previdenciário e trânsito, corre de forma digital e não exige presença. **P: Vocês atendem em Jundiaí?** R: Sim, com agendamento. Jundiaí e as cidades vizinhas (Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Louveira e Vinhedo) são atendidas com hora marcada ou online. **P: Atende Santos, São Vicente e o resto da Baixada Santista?** R: Sim. Praia Grande é a base, e o atendimento presencial com agendamento cobre toda a Baixada: Santos, São Vicente, Guarujá, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e Cubatão. **P: Quais documentos devo levar no primeiro atendimento?** R: Documento pessoal e tudo que tiver sobre o caso: contratos, holerites, carteira de trabalho, notas fiscais, protocolos, certidões, mensagens e fotos. O advogado indica o que falta depois da primeira conversa. **P: Em quanto tempo recebo um retorno?** R: O primeiro retorno pelo WhatsApp costuma sair no mesmo dia útil. A análise do caso depende dos documentos, e o prazo é combinado na conversa inicial. **P: O escritório atende empresas?** R: Sim. Defesa em reclamações trabalhistas, contratos, resposta a reclamações de consumidor e assessoria preventiva, com atenção especial a revendas de veículos e comércio. **P: Como escolher um advogado em Praia Grande?** R: Confira a inscrição na OAB, pergunte sobre a experiência na área do seu problema, exija as condições por escrito e observe se quem atende no início é quem vai acompanhar o caso. Esses quatro pontos resolvem a maior parte das más experiências. **P: Onde fica o escritório do AR Advogados?** R: O escritório fica na Rua Professor José Tavares, 618, Vianelo/Bonfiglioli, Jundiaí/SP, CEP 13207-140. As reuniões em Praia Grande e na Baixada Santista são feitas com agendamento, e o atendimento online cobre todo o Brasil. **P: Quem são os advogados do AR Advogados?** R: Antônio Marcos Corrêa Ramos, OAB/SP 336.414, inscrito desde 2013, especialista em Direito do Consumidor, Holding Familiar e Direito Material e Processual do Trabalho, ex-coordenador das audiências de conciliação do Procon (2006 a 2011). E Erika Domingues Gama, OAB/SP 454.029, que atua nas áreas cível, empresarial e previdenciária. **P: Como falar com o AR Advogados?** R: Pelo WhatsApp (11) 4536-8868, pelo telefone (13) 97404-9988 ou pelo e-mail contato@advocaciaantonioramos.com.br. O primeiro contato serve para entender o caso, sem compromisso de contratação. **P: Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista depois da demissão?** R: Até dois anos contados do último dia de trabalho. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos. Passado o prazo de dois anos, o direito de reclamar se perde, por isso vale procurar orientação logo após a saída. **P: Preciso ter carteira assinada para processar a empresa?** R: Não. Quem trabalhou sem registro pode pedir o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho. Com provas da rotina (mensagens, testemunhas, comprovantes de pagamento), o juiz pode determinar a anotação da carteira e o pagamento de todos os direitos do período. **P: Quanto custa um advogado trabalhista?** R: Na maioria das ações do trabalhador, os honorários são combinados como um percentual sobre o valor que for recebido no final, sem pagamento antecipado. As condições são explicadas e formalizadas em contrato antes do início do trabalho. A OAB não permite divulgar valores em sites, por isso a conversa inicial esclarece esse ponto. **P: A empresa pode me demitir enquanto estou de atestado?** R: Durante o afastamento pelo INSS (a partir do 16º dia), o contrato fica suspenso e a demissão não produz efeitos. Em afastamentos curtos, a demissão é possível, mas o período de atestado deve ser pago. Se o afastamento foi por acidente de trabalho, há estabilidade de 12 meses após o retorno. **P: Como funciona o primeiro atendimento?** R: Você entra em contato pelo WhatsApp, descreve a situação e envia os documentos que tiver. O advogado analisa prazos e direitos e explica as opções: acordo, ação ou, em alguns casos, nenhuma providência. Só depois disso se fala em contratação. **P: Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?** R: Trinta dias para produtos e serviços não duráveis e noventa dias para duráveis, como carros, celulares e eletrodomésticos. No vício oculto, o prazo começa quando o defeito aparece. A reclamação por escrito interrompe a contagem, então guarde o protocolo. **P: Nome negativado indevidamente dá direito a dano moral?** R: Sim, na maioria dos casos. A inscrição indevida no SPC ou Serasa gera dano moral presumido, segundo o entendimento dos tribunais. Além da retirada do nome, é possível pedir a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente e a indenização. **P: Comprei um carro usado com defeito. A loja tem de arcar?** R: Sim. A loja responde pelos defeitos do veículo, mesmo usado e mesmo com o aviso de venda "no estado". Ela tem 30 dias para resolver. Depois disso, o comprador pode exigir a troca, a devolução do valor ou o abatimento do preço, além de perdas e danos. **P: Vale a pena ir ao Procon antes de entrar na Justiça?** R: Em casos simples, sim: é gratuito e rápido. Quando há urgência, dano moral relevante ou a empresa costuma ignorar o Procon, a ação judicial é o caminho. A análise inicial indica qual dos dois faz sentido para o seu caso. **P: Posso processar a empresa sozinho no Juizado?** R: Até 20 salários mínimos, pode. Mas a redação do pedido, as provas e a condução da audiência pesam no resultado. Acima desse valor, o advogado é obrigatório. **P: Atende fora de Praia Grande?** R: Sim. O atendimento presencial é em Praia Grande, com agendamento, e o online cobre Jundiaí e qualquer cidade do Brasil, porque a maior parte do trabalho em causas de consumo é feita à distância. **P: Qual o primeiro passo para dar entrada no divórcio?** R: Reunir a certidão de casamento atualizada e os documentos dos bens e dos filhos, e conversar com o advogado sobre acordo. Se os dois concordam e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio sai em cartório. Nos demais casos, o pedido é feito na Justiça. **P: O que acontece quando não se faz o inventário?** R: Os bens ficam em nome do falecido e não podem ser vendidos, financiados nem regularizados. O ITCMD sofre multa por atraso, que em São Paulo chega a 20%, e os herdeiros respondem pelas dívidas e tributos dos bens enquanto o inventário não é concluído. **P: Precisa fazer inventário de um único bem?** R: Sim. Qualquer bem deixado pelo falecido, mesmo um único imóvel, veículo ou conta bancária, precisa de inventário para passar aos herdeiros. Em valores pequenos, o alvará judicial pode substituir o inventário completo. **P: Qual o prazo para fazer o inventário após a morte?** R: Sessenta dias contados do falecimento, para evitar a multa do ITCMD. O inventário pode ser aberto depois disso, mas a multa é cobrada sobre o imposto devido. **P: Quanto tempo demora para o juiz homologar um divórcio?** R: No cartório, com acordo e documentos em ordem, o divórcio sai em dias. Na Justiça, um divórcio consensual costuma ser homologado em poucos meses. O litigioso, com disputa de bens ou guarda, pode levar mais de um ano. **P: É possível fazer usucapião de imóvel em inventário?** R: Em alguns casos, sim. Quando o herdeiro mora no imóvel há anos, com posse exclusiva e sem oposição dos demais, pode caber usucapião entre herdeiros. A análise depende do tempo de posse e da situação do inventário, e cruza com a área imobiliária do escritório. **P: Preciso de advogado para comprar um imóvel?** R: A lei não obriga, mas é a forma mais barata de evitar prejuízo. O advogado confere as certidões do imóvel e do vendedor, revisa o contrato e acompanha a escritura e o registro. O custo é pequeno diante do valor do negócio e dos riscos de uma dívida oculta ou de uma penhora. **P: Quanto tempo leva uma regularização de imóvel?** R: Depende do caso. Uma escritura com vendedor vivo e documentos em ordem sai em semanas. Adjudicação compulsória, usucapião ou inventário do antigo dono levam meses ou mais de um ano. A análise da matrícula no primeiro atendimento permite estimar o prazo. **P: O que é contrato de gaveta e qual o risco?** R: É o contrato particular de compra e venda que não virou escritura registrada. O comprador tem a posse, mas o imóvel continua em nome do vendedor. O risco é o imóvel ser penhorado por dívidas do vendedor, entrar no inventário dele ou ser vendido de novo a outra pessoa. A regularização resolve. **P: Posso desistir da compra de um imóvel na planta?** R: Sim. O distrato é um direito do comprador, e a construtora pode reter apenas um percentual dos valores pagos, limitado pela lei. Se a obra atrasou além do prazo de tolerância, o comprador tem direito à devolução integral, com correção, e pode pedir indenização. **P: Moro em outra cidade e tenho imóvel em Praia Grande. Como funciona?** R: Online, na maior parte do tempo. Documentos digitalizados, reuniões por vídeo e procuração quando necessário. O advogado comparece aos cartórios, ao condomínio e ao fórum de Praia Grande no seu lugar. **P: O condomínio pode multar sem avisar?** R: A multa precisa estar prevista na convenção ou no regimento interno e, em geral, exige notificação prévia. Multas aplicadas sem base nesses documentos ou sem direito de defesa podem ser contestadas. A revisão da convenção costuma resolver o problema na origem. **P: O INSS negou meu benefício. Posso recorrer?** R: Sim. O prazo para o recurso administrativo é de 30 dias a partir da ciência da decisão. Dependendo do motivo da negativa, também é possível fazer um novo pedido com mais documentos ou entrar com ação na Justiça Federal. A carta de indeferimento indica qual caminho faz mais sentido. **P: O que é o CNIS e por que ele importa?** R: O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o extrato com todos os vínculos e contribuições que o INSS reconhece. É a partir dele que o INSS calcula o tempo e o valor do benefício. Vínculos faltando ou salários errados no CNIS precisam ser corrigidos com documentos. **P: Quem tem direito ao BPC/LOAS?** R: Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda da família por pessoa seja baixa, em regra até um quarto do salário mínimo. A Justiça admite outras formas de provar a necessidade. É preciso estar inscrito no CadÚnico. **P: Fui considerado apto na perícia, mas não consigo trabalhar. O que fazer?** R: Reúna relatórios médicos atualizados, com o CID e a descrição das limitações para a sua atividade. Com eles, é possível recorrer ou pedir na Justiça uma nova perícia, feita por perito do juízo. **P: Posso pedir a revisão da minha aposentadoria?** R: Pode, em até 10 anos contados do primeiro pagamento. A revisão confere se o INSS usou todos os salários e períodos corretos e se aplicou a regra certa. As diferenças atrasadas podem ser cobradas dos últimos 5 anos. **P: Precisa ir ao escritório?** R: Não necessariamente. O atendimento é presencial em Praia Grande, com agendamento, e também online, com envio de documentos pelo WhatsApp, para qualquer cidade do Brasil. **P: Vale a pena recorrer de uma multa?** R: Quando há falha formal, prazo vencido ou erro de identificação, sim. Além de evitar o valor da multa, o recurso evita os pontos, que somados levam à suspensão da CNH. A análise da notificação mostra se existem argumentos. **P: Com quantos pontos a CNH é suspensa?** R: Depende das infrações no período de 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma, e 40 pontos se não houver nenhuma gravíssima. Algumas infrações, como as da Lei Seca, suspendem a CNH sozinhas. **P: Posso continuar dirigindo durante o recurso?** R: Enquanto o processo de suspensão não termina na esfera administrativa, em regra a penalidade ainda não é aplicada. Por isso a defesa em cada fase é importante para quem depende do veículo. **P: Recusei o bafômetro. O que acontece?** R: A recusa gera multa e suspensão do direito de dirigir, como se fosse a infração por álcool. Ainda assim, é possível analisar como a abordagem foi feita e se o procedimento seguiu as regras. **P: Sofri um acidente e o outro motorista não quer pagar. O que fazer?** R: Reúna o boletim de ocorrência, fotos, orçamentos e recibos. Com isso, é possível tentar um acordo e, se não houver, entrar com ação de indenização. O prazo é de três anos a partir do acidente. **P: A multa é de outro estado. Vocês atendem?** R: Sim. Os recursos são feitos no órgão que aplicou a multa, quase sempre por meio digital, e o atendimento online cobre qualquer cidade do Brasil. **P: Emprestei dinheiro e não recebi. Posso cobrar na Justiça?** R: Pode, desde que haja prova do empréstimo, como contrato, transferência bancária, mensagens ou testemunhas. Com documento escrito, o prazo para cobrar é de cinco anos. O caminho pode ser a ação de cobrança ou a ação monitória. **P: O que é uma notificação extrajudicial?** R: É uma comunicação formal, feita por escrito, que registra o descumprimento de uma obrigação e dá prazo para a solução. Ela serve como prova e muitas vezes resolve o caso sem processo. **P: Cheque sem fundo ainda pode ser cobrado?** R: Sim. A execução direta do cheque deve ser feita em até seis meses após o prazo de apresentação. Depois disso, ainda é possível cobrar por ação monitória, em até cinco anos. **P: Preciso de advogado no Juizado Especial Cível?** R: Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório, mas a redação do pedido e as provas pesam no resultado. Entre 20 e 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório. **P: Quanto tempo tenho para pedir indenização por um dano?** R: Em regra, três anos a partir do dano. Em relações de consumo, o prazo pode ser de cinco anos. A análise do caso confirma qual prazo vale. **P: Vocês revisam contratos antes da assinatura?** R: Sim. A revisão aponta cláusulas arriscadas, sugere ajustes e evita boa parte dos conflitos que chegam depois ao escritório. **P: Recebi uma reclamação trabalhista. Preciso de advogado?** R: Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. A contestação, as provas e a condução da audiência definem o valor final do processo. Além disso, a empresa precisa comparecer à audiência, sob pena de revelia. **P: Carro usado vendido no estado tem garantia?** R: Tem. A garantia legal de 90 dias vale para produtos duráveis, inclusive veículos usados, e a loja responde pelos defeitos ocultos. Um termo de garantia claro e a vistoria documentada na entrega reduzem as disputas. **P: Vale a pena fazer acordo com o ex-funcionário?** R: Depende do risco de cada pedido. Quando a empresa tem pouca prova documental, o acordo costuma ser vantajoso. Quando os documentos estão em ordem, a defesa pode reduzir bastante o valor discutido. **P: Como responder a uma reclamação no Procon?** R: Com prazo, documentos e uma proposta objetiva. Muitas reclamações se encerram na audiência de conciliação. Uma resposta mal feita pode gerar multa administrativa e virar processo no Juizado. **P: Vocês fazem assessoria mensal?** R: O escritório atende tanto casos pontuais quanto empresas que preferem acompanhamento contínuo. As condições são definidas por escrito, depois da conversa inicial. **P: Atendem empresas fora de Praia Grande?** R: Sim. O atendimento é presencial em Praia Grande e em Jundiaí, com agendamento, e online para empresas de qualquer cidade. ## Perguntas Frequentes das Matérias Recentes **P: A empresa precisa de advogado em reclamação trabalhista?** R: A lei permite que as partes atuem sem advogado na primeira instância, mas a contestação, a escolha das provas e a condução da audiência definem o valor final. Em recursos ao TST, o advogado é obrigatório. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/reclamacao-trabalhista-o-que-a-empresa-deve-fazer/ **P: O que acontece se a empresa faltar à audiência?** R: Aplica-se a revelia, e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser considerados verdadeiros. A empresa perde a oportunidade de apresentar a sua versão e as suas provas. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/reclamacao-trabalhista-o-que-a-empresa-deve-fazer/ **P: O preposto precisa ser funcionário da empresa?** R: Não. Desde a Reforma Trabalhista, o preposto pode ser qualquer pessoa que conheça os fatos. O que ele disser, porém, vincula a empresa. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/reclamacao-trabalhista-o-que-a-empresa-deve-fazer/ **P: Em quanto tempo o ex-funcionário pode entrar com reclamação?** R: Em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando valores dos últimos 5 anos. Por isso, os documentos de cada empregado devem ser guardados ao menos por esse período. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/reclamacao-trabalhista-o-que-a-empresa-deve-fazer/ **P: Vale a pena fazer acordo na primeira audiência?** R: Depende do risco de cada pedido e da prova que a empresa tem. Com os documentos em ordem, a defesa pode reduzir bastante o valor. Sem eles, o acordo costuma ser a decisão mais econômica. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/reclamacao-trabalhista-o-que-a-empresa-deve-fazer/ **P: Minha empresa fica em Jundiaí e o processo é em Praia Grande. Como fica?** R: Os processos trabalhistas são eletrônicos e muitas audiências acontecem por vídeo, conforme a vara. O escritório acompanha casos nas duas regiões e online. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/reclamacao-trabalhista-o-que-a-empresa-deve-fazer/ **P: Qual o valor de um processo por danos morais?** R: Não existe valor fixo. O juiz considera a gravidade do caso, a repercussão, a conduta de quem causou o dano e os valores fixados em casos semelhantes. A estimativa só pode ser feita depois da análise do caso concreto. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/danos-morais-quando-cabe-indenizacao/ **P: Qual o prazo para entrar com ação de danos morais?** R: Em regra, 3 anos a partir do fato. Em relações de consumo, quando há defeito de produto ou serviço, o prazo é de 5 anos. Na relação de trabalho, 2 anos após o fim do contrato. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/danos-morais-quando-cabe-indenizacao/ **P: Posso pedir danos morais no Juizado Especial?** R: Sim, em causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, o advogado não é obrigatório, mas a qualidade do pedido e das provas pesa no resultado. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/danos-morais-quando-cabe-indenizacao/ **P: Cobrança indevida dá direito a danos morais?** R: Depende. Se a cobrança levou à negativação do nome ou a exposição, o dano costuma ser reconhecido. Se foi resolvida sem maiores consequências, o pedido em geral se limita à devolução do valor, em dobro quando pago. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/danos-morais-quando-cabe-indenizacao/ **P: Empresa pode pedir indenização por danos morais?** R: Pode, quando há ofensa à reputação, como protestos indevidos ou acusações públicas falsas que afetam a imagem do negócio. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/danos-morais-quando-cabe-indenizacao/ **P: Quanto tempo leva um processo de danos morais?** R: Varia com a comarca, a complexidade e os recursos. No Juizado Especial, costuma ser mais rápido. Em qualquer fase, o acordo pode encerrar o processo. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/danos-morais-quando-cabe-indenizacao/ **P: O que fazer quando a CNH está suspensa?** R: Primeiro, confira se o processo já terminou ou se ainda está na fase de defesa ou recurso. Se ainda cabe defesa, ela deve ser apresentada no prazo da notificação. Se a suspensão já é definitiva, é preciso cumprir o período, fazer o curso de reciclagem e não dirigir até a devolução. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/cnh-suspensa-o-que-fazer-como-recorrer/ **P: Com quantos pontos a CNH é suspensa?** R: Com 20 pontos em 12 meses se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma, e 40 pontos se não houver nenhuma gravíssima no período. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/cnh-suspensa-o-que-fazer-como-recorrer/ **P: Quanto tempo dura a suspensão da CNH?** R: De 6 meses a 1 ano na suspensão por pontos, e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência. Na Lei Seca, o período é de 12 meses. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/cnh-suspensa-o-que-fazer-como-recorrer/ **P: Posso dirigir enquanto recorro?** R: Em regra, a penalidade só é aplicada depois do fim do processo administrativo. Por isso, enquanto houver defesa ou recurso pendente, o condutor ainda não cumpre a suspensão. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/cnh-suspensa-o-que-fazer-como-recorrer/ **P: Recorrer das multas ajuda a evitar a suspensão?** R: Sim, e é a defesa mais eficiente. Cada multa anulada retira os pontos do prontuário, o que pode impedir que o limite seja atingido. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/cnh-suspensa-o-que-fazer-como-recorrer/ **P: A multa é de outra cidade ou estado. É possível recorrer?** R: Sim. O recurso é apresentado ao órgão que aplicou a multa, em geral por meio digital, e pode ser acompanhado de qualquer lugar. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/cnh-suspensa-o-que-fazer-como-recorrer/ **P: Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar?** R: Na aposentadoria por idade, 15 anos para mulheres. Para homens, 20 anos se começaram a contribuir depois da reforma de 2019, e 15 anos se já contribuíam antes dela. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-se-aposentar-regras-2026/ **P: Qual é a idade mínima para se aposentar em 2026?** R: Na regra geral, 62 anos para mulheres e 65 para homens. Nas regras de transição, é possível se aposentar antes, como na idade progressiva, que em 2026 exige 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com o tempo de contribuição completo. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-se-aposentar-regras-2026/ **P: Quem é MEI consegue se aposentar?** R: Sim, por idade, com valor de um salário mínimo, pagando a contribuição mensal do MEI. Para contar o tempo na aposentadoria por tempo de contribuição ou receber acima do mínimo, é preciso complementar a contribuição. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-se-aposentar-regras-2026/ **P: O INSS negou minha aposentadoria. O que fazer?** R: Leia o motivo da negativa na carta de decisão. Cabe recurso em 30 dias, um novo pedido com mais documentos ou ação na Justiça Federal, conforme o caso. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-se-aposentar-regras-2026/ **P: Vale a pena esperar mais um pouco para se aposentar?** R: Depende do cálculo. Em algumas situações, poucos meses a mais de contribuição aumentam o percentual do benefício ou permitem uma regra mais vantajosa. Em outras, esperar não muda nada. A simulação de todas as regras responde a essa pergunta. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-se-aposentar-regras-2026/ **P: Precisa ir ao escritório para fazer o planejamento?** R: Não. O processo previdenciário é quase todo digital. O atendimento é presencial em Praia Grande, com agendamento, e online para qualquer cidade, com os documentos enviados pelo WhatsApp. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-se-aposentar-regras-2026/ **P: Contrato de gaveta tem validade?** R: Tem validade entre as partes e serve como prova da compra, mas não transfere a propriedade. Para isso, é preciso a escritura e o registro, a adjudicação compulsória ou, em alguns casos, a usucapião. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/regularizacao-de-imovel-escritura-usucapiao/ **P: Quanto tempo de posse é preciso para usucapião?** R: Depende da modalidade: de 2 anos, na usucapião familiar, a 15 anos, na extraordinária. Para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, são 5 anos, desde que a pessoa não seja dona de outro imóvel. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/regularizacao-de-imovel-escritura-usucapiao/ **P: Usucapião no cartório é mais rápida que na Justiça?** R: Em geral, sim, quando não há conflito e os documentos estão completos. Se houver impugnação de algum interessado, o caso segue para a via judicial. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/regularizacao-de-imovel-escritura-usucapiao/ **P: O vendedor já morreu e eu só tenho o contrato. Ainda dá para regularizar?** R: Sim. Com a prova do pagamento, a adjudicação compulsória pode ser pedida contra o espólio ou os herdeiros do vendedor, no cartório ou na Justiça. A usucapião também pode ser uma alternativa, conforme o tempo de posse. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/regularizacao-de-imovel-escritura-usucapiao/ **P: Um herdeiro pode pedir usucapião do imóvel da família?** R: Pode, se tiver a posse exclusiva, com intenção de dono e sem oposição dos outros herdeiros, pelo prazo legal. Abrir o inventário ou formalizar o uso do imóvel interrompe essa situação. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/regularizacao-de-imovel-escritura-usucapiao/ **P: Preciso de advogado para regularizar o imóvel?** R: Para usucapião e adjudicação compulsória, inclusive no cartório, sim, a presença do advogado é obrigatória. Na escritura simples de compra e venda, ela não é exigida, mas a análise da matrícula evita surpresas. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/regularizacao-de-imovel-escritura-usucapiao/ **P: Qual o prazo para abrir o inventário?** R: Dois meses a partir do óbito, segundo o Código de Processo Civil. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD depois de 60 dias e de 20% depois de 180 dias. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-fazer-inventario-judicial-extrajudicial/ **P: Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?** R: Com os documentos em ordem e o imposto recolhido, a escritura costuma sair em algumas semanas. O tempo depende principalmente da reunião das certidões e da declaração do ITCMD. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-fazer-inventario-judicial-extrajudicial/ **P: Precisa de advogado para fazer inventário no cartório?** R: Sim. A presença do advogado é obrigatória na escritura de inventário, e ele pode representar todos os herdeiros quando há acordo. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-fazer-inventario-judicial-extrajudicial/ **P: Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?** R: Desde a Resolução 571 do CNJ, de 2024, sim, em situações específicas: a partilha deve respeitar a parte ideal de cada herdeiro em cada bem e precisa da manifestação favorável do Ministério Público. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-fazer-inventario-judicial-extrajudicial/ **P: Os herdeiros não concordam com a divisão. O que fazer?** R: Nesse caso, o inventário precisa ser judicial. O juiz decide os pontos de conflito, e a tentativa de acordo continua possível durante todo o processo. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-fazer-inventario-judicial-extrajudicial/ **P: O imóvel herdado fica em Praia Grande e a família mora em Jundiaí. Onde fazer o inventário?** R: O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do país. O judicial corre, em regra, no último domicílio do falecido. O registro da partilha é feito no cartório de imóveis onde o bem está matriculado. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-fazer-inventario-judicial-extrajudicial/ **P: Paguei a dívida e o nome continua sujo. Quanto tempo a empresa tem para tirar?** R: Cinco dias úteis contados do pagamento, segundo a Súmula 548 do STJ. Depois disso, a manutenção do registro passa a ser indevida e pode gerar indenização. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/negativacao-indevida-nome-sujo-o-que-fazer/ **P: Negativação sem aviso prévio é ilegal?** R: O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inscrição. A falta dessa comunicação torna o registro irregular, e o pedido de cancelamento pode ser feito com base nisso, mesmo que a dívida exista. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/negativacao-indevida-nome-sujo-o-que-fazer/ **P: Uma dívida prescrita pode continuar no Serasa?** R: Não. Passados cinco anos, o registro negativo deve ser excluído dos cadastros. A dívida pode até continuar existindo para o credor, mas não pode mais restringir o seu crédito. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/negativacao-indevida-nome-sujo-o-que-fazer/ **P: Abriram uma conta no meu nome. O que fazer?** R: Registre boletim de ocorrência, consulte o Registrato para ver todos os contratos em seu nome e conteste junto à empresa por escrito. Se o nome foi negativado, o banco ou a empresa responde pela falha de segurança. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/negativacao-indevida-nome-sujo-o-que-fazer/ **P: Qual o valor da indenização por negativação indevida?** R: Não existe tabela. O juiz fixa o valor caso a caso, considerando a gravidade, o tempo do registro e a conduta da empresa. Nenhum advogado pode prometer valor ou resultado antes do processo. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/negativacao-indevida-nome-sujo-o-que-fazer/ **P: Preciso ir ao fórum?** R: Os processos são eletrônicos e muitas audiências de conciliação acontecem por vídeo. O atendimento do escritório é presencial em Praia Grande, com agendamento, e online para qualquer cidade. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/negativacao-indevida-nome-sujo-o-que-fazer/ **P: Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?** R: Dez dias corridos contados do fim do contrato, em qualquer tipo de dispensa. Passado esse prazo, a empresa deve pagar multa de um salário ao trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-calcular-rescisao-trabalhista/ **P: Quem trabalhou só 3 meses tem direito à rescisão?** R: Sim. Os direitos são proporcionais ao tempo trabalhado: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e, na demissão sem justa causa, aviso prévio e multa do FGTS. Se era contrato de experiência, valem as regras específicas desse contrato. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-calcular-rescisao-trabalhista/ **P: Posso receber a rescisão antes da homologação?** R: A homologação no sindicato não é mais obrigatória desde 2017. O pagamento deve ser feito em até 10 dias do fim do contrato, independentemente de qualquer agendamento. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-calcular-rescisao-trabalhista/ **P: Como saber se o valor da minha rescisão está certo?** R: Confira cada verba do TRCT com o seu salário real, incluindo horas extras e adicionais habituais, os dias de aviso prévio conforme o tempo de casa e o extrato do FGTS. Diferenças em qualquer desses pontos alteram o total. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-calcular-rescisao-trabalhista/ **P: Como pedir a rescisão indireta?** R: Por meio de uma ação na Justiça do Trabalho, demonstrando a falta grave da empresa. Em alguns casos, como atraso de salários, é possível continuar trabalhando enquanto o processo corre. A orientação de um advogado antes de sair evita perder direitos. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-calcular-rescisao-trabalhista/ **P: Assinei a rescisão com valores errados. Ainda posso cobrar?** R: Sim, dentro de dois anos após a saída. A assinatura dá quitação apenas do que foi pago, e as diferenças podem ser cobradas em reclamação trabalhista, com os documentos que comprovam o valor correto. Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/como-calcular-rescisao-trabalhista/ ## Conteúdo Recente em Destaque **P: Reclamação trabalhista: o que a empresa deve fazer do recebimento à audiência** R: Leia mais sobre esse assunto em https://advocaciaantonioramos.com.br/reclamacao-trabalhista-o-que-a-empresa-deve-fazer/ — publicado em 15/10/2026. Notificação recebida, audiência marcada: os passos da empresa até a defesa, os documentos que pesam, o risco de... **P: Danos morais: quando cabe indenização e como pedir** R: Leia mais sobre esse assunto em https://advocaciaantonioramos.com.br/danos-morais-quando-cabe-indenizacao/ — publicado em 15/10/2026. Nem todo problema gera indenização. Veja o que os tribunais consideram dano moral, como o valor é definido,... **P: CNH suspensa: o que fazer, prazos e como recorrer** R: Leia mais sobre esse assunto em https://advocaciaantonioramos.com.br/cnh-suspensa-o-que-fazer-como-recorrer/ — publicado em 15/10/2026. Limites de pontos, Lei Seca, prazos de defesa, curso de reciclagem e o risco de cassação: o que... --- Fonte: https://advocaciaantonioramos.com.br/