Direito Cível · Praia Grande
Contrato que não foi cumprido, dinheiro emprestado que não voltou, cobrança que você não deve, prejuízo causado por outra pessoa. Erika Domingues Gama, OAB/SP 454.029, e Antônio Ramos, OAB/SP 336.414, analisam o caso e indicam o caminho.
Acordo primeiro
Quando é possível
Praia Grande
Presencial com agendamento
Todo o Brasil
Atendimento online
Erika Domingues Gama · OAB/SP 454.029
Quando procurar
O direito cível cobre as relações entre pessoas e entre pessoas e empresas que não se encaixam em áreas específicas como a trabalhista ou a de família. Um contrato de prestação de serviço mal executado, uma obra que ficou pela metade, um empréstimo entre conhecidos que nunca foi pago, um dano causado por um vizinho. Um advogado cível organiza a prova, calcula o valor e conduz o caso pela via mais eficiente.
No escritório de Praia Grande, a frente cível é conduzida pela advogada Erika Domingues Gama, OAB/SP 454.029, junto com Antônio Ramos, que levou para a advocacia cinco anos de experiência em audiências de conciliação no Procon. Quando o acordo é possível, ele vem primeiro, com proposta clara e por escrito.
Quando não há acordo, o caminho pode ser a ação de cobrança, a ação monitória, a execução de um título ou a ação de indenização. Em causas de até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível costuma ser mais rápido.
O primeiro atendimento serve para ler o contrato e os documentos, conferir os prazos de prescrição e indicar o que pode ser feito, sem compromisso de contratação.
Situações que merecem análise
O que fazemos
Da notificação extrajudicial à execução da sentença. Veja onde o seu caso se encaixa.
Redação e revisão de contratos de prestação de serviço, compra e venda, empreitada e parceria, com cláusulas claras sobre prazo, pagamento e multa.
Comunicação formal que registra o descumprimento, dá prazo para a solução e muitas vezes resolve o caso sem processo.
Ação de cobrança, ação monitória para documentos sem força executiva e protesto de títulos, conforme a prova disponível.
Cheques, notas promissórias, contratos assinados por duas testemunhas e confissões de dívida podem ser executados diretamente.
Indenização por prejuízos causados por pessoas ou empresas, com prova do dano, do responsável e do valor.
Contestação de cobranças e pedidos de indenização injustos, com análise das provas apresentadas pela outra parte.
Barulho, infiltração, árvores, construções irregulares e uso da divisa, com tentativa de acordo antes da ação.
Causas de até 40 salários mínimos, com rito mais simples e audiência de conciliação logo no início.
Tabela
Depois do prazo de prescrição, o direito de cobrar na Justiça se perde. Estes são os mais comuns.
| Situação | Prazo | Base legal | O que fazer |
|---|---|---|---|
| Indenização por dano (reparação civil) | 3 anos | Código Civil, art. 206, § 3º, V | Guardar provas do dano e do responsável |
| Cobrança de aluguel | 3 anos | Código Civil, art. 206, § 3º, I | Reunir contrato e comprovantes dos meses em aberto |
| Dívida em contrato ou documento escrito | 5 anos | Código Civil, art. 206, § 5º, I | Notificar, protestar ou cobrar antes do vencimento do prazo |
| Execução de cheque | 6 meses após o prazo de apresentação | Lei 7.357/85, art. 59 | Depois disso, ação monitória em até 5 anos |
| Prazo geral, quando a lei não prevê outro | 10 anos | Código Civil, art. 205 | Confirmar com o advogado qual prazo se aplica |
O protesto do título e o ajuizamento da ação interrompem a prescrição. Quanto antes a cobrança é formalizada, menor o risco de perder o direito.
Contratos
A maior parte dos conflitos cíveis começa em um contrato vago: prazo que não foi escrito, forma de pagamento genérica, nenhuma multa para o atraso, nenhuma regra para a rescisão. Quando o problema aparece, cada parte lembra do acordo de um jeito.
Antes de assinar, vale revisar o contrato. Antes de contratar uma obra, um serviço ou uma parceria comercial, vale escrevê-lo com cuidado. Um contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas pode ser executado diretamente na Justiça, sem precisar provar a dívida em um processo longo.
Quando o contrato já foi descumprido, o primeiro passo costuma ser a notificação extrajudicial. Ela registra o problema, dá prazo para a solução e mostra à outra parte que o caso está sendo tratado com seriedade. Muitas situações se resolvem nessa fase.
Tem uma dívida para receber? Confira o prazo de prescrição antes que o direito de cobrar se perca.
Indenização
Quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, deve reparar. Isso vale para um conserto mal feito que estragou um equipamento, para uma obra do vizinho que causou infiltração, para uma acusação falsa que expôs alguém publicamente. A indenização pode cobrir o prejuízo material, o que a pessoa deixou de ganhar e, nos casos mais graves, o dano moral.
Para pedir a indenização, é preciso provar três coisas: o dano, quem o causou e a ligação entre um e outro. Fotos, orçamentos, notas fiscais, laudos, mensagens e testemunhas formam essa prova. O prazo para entrar na Justiça é de três anos.
Na análise inicial, os advogados avaliam se o caso tem prova suficiente, qual o valor razoável do pedido e se vale tentar um acordo antes da ação.
Como funciona
Atendimento com agendamento em Praia Grande, Jundiaí e online.
Cláusula 1ª
Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp e envia contratos, recibos, mensagens e fotos.
Cláusula 2ª
Os advogados conferem os documentos, o prazo de prescrição e o valor envolvido.
Cláusula 3ª
Notificação e proposta de acordo quando possível. Se não houver solução, a ação adequada ao caso.
Cláusula 4ª
Audiências, perícias e cumprimento da decisão, com retorno a cada etapa.
Onde atendemos
As reuniões presenciais são em Praia Grande, com agendamento, para quem está na Baixada Santista: Santos, São Vicente, Guarujá, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
Os processos cíveis são eletrônicos e as audiências podem ser feitas por vídeo. Por isso o atendimento online cobre Jundiaí, a região de Campinas e qualquer cidade do país.
Erika Domingues Gama · OAB/SP 454.029
Quem atende
Erika Domingues Gama, OAB/SP 454.029, atua nas áreas cível, empresarial e previdenciária no escritório de Praia Grande, da análise do contrato à condução das audiências.
Os casos cíveis contam também com Antônio Ramos, OAB/SP 336.414, e com a experiência dele em conciliação, construída no Procon entre 2006 e 2011.
OAB/SP
454.029
Atuação
Cível, empresarial e previdenciário
Atendimento
Praia Grande e online
Com o advogado
OAB/SP 336.414
Inscrito na OAB/SP desde 2013, ex-coordenador das audiências de conciliação do Procon.
Dúvidas frequentes
Respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem no primeiro contato.
Pode, desde que haja prova do empréstimo, como contrato, transferência bancária, mensagens ou testemunhas. Com documento escrito, o prazo para cobrar é de cinco anos. O caminho pode ser a ação de cobrança ou a ação monitória.
É uma comunicação formal, feita por escrito, que registra o descumprimento de uma obrigação e dá prazo para a solução. Ela serve como prova e muitas vezes resolve o caso sem processo.
Sim. A execução direta do cheque deve ser feita em até seis meses após o prazo de apresentação. Depois disso, ainda é possível cobrar por ação monitória, em até cinco anos.
Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório, mas a redação do pedido e as provas pesam no resultado. Entre 20 e 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório.
Em regra, três anos a partir do dano. Em relações de consumo, o prazo pode ser de cinco anos. A análise do caso confirma qual prazo vale.
Sim. A revisão aponta cláusulas arriscadas, sugere ajustes e evita boa parte dos conflitos que chegam depois ao escritório.