Direito Cível · Praia Grande

Advogado cível em Praia Grande: contratos, cobranças e indenizações

Contrato que não foi cumprido, dinheiro emprestado que não voltou, cobrança que você não deve, prejuízo causado por outra pessoa. Erika Domingues Gama, OAB/SP 454.029, e Antônio Ramos, OAB/SP 336.414, analisam o caso e indicam o caminho.

Acordo primeiro

Quando é possível

Praia Grande

Presencial com agendamento

Todo o Brasil

Atendimento online

Advogada Erika Domingues Gama no escritório, atuação cível, empresarial e previdenciária

Erika Domingues Gama · OAB/SP 454.029

Nesta páginaContratosCobrançaNotificação extrajudicialDanos moraisDanos materiaisResponsabilidade civilExecuçãoVizinhança

Quando procurar

O direito cível cuida dos problemas do dia a dia

O direito cível cobre as relações entre pessoas e entre pessoas e empresas que não se encaixam em áreas específicas como a trabalhista ou a de família. Um contrato de prestação de serviço mal executado, uma obra que ficou pela metade, um empréstimo entre conhecidos que nunca foi pago, um dano causado por um vizinho. Um advogado cível organiza a prova, calcula o valor e conduz o caso pela via mais eficiente.

No escritório de Praia Grande, a frente cível é conduzida pela advogada Erika Domingues Gama, OAB/SP 454.029, junto com Antônio Ramos, que levou para a advocacia cinco anos de experiência em audiências de conciliação no Procon. Quando o acordo é possível, ele vem primeiro, com proposta clara e por escrito.

Quando não há acordo, o caminho pode ser a ação de cobrança, a ação monitória, a execução de um título ou a ação de indenização. Em causas de até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível costuma ser mais rápido.

O primeiro atendimento serve para ler o contrato e os documentos, conferir os prazos de prescrição e indicar o que pode ser feito, sem compromisso de contratação.

Situações que merecem análise

  • Contrato descumprido por prestador de serviço, fornecedor ou cliente
  • Dívida a receber de empréstimo, aluguel, cheque ou nota promissória
  • Cobrança indevida de valor que você não deve
  • Prejuízo causado por terceiro, com dano material ou moral
  • Contrato para assinar e dúvida sobre as cláusulas
  • Conflito de vizinhança: barulho, infiltração, obra, divisa
  • Notificação recebida e dúvida sobre como responder

O que fazemos

Atuação em direito cível

Da notificação extrajudicial à execução da sentença. Veja onde o seu caso se encaixa.

Contratos

Redação e revisão de contratos de prestação de serviço, compra e venda, empreitada e parceria, com cláusulas claras sobre prazo, pagamento e multa.

Notificação extrajudicial

Comunicação formal que registra o descumprimento, dá prazo para a solução e muitas vezes resolve o caso sem processo.

Cobrança

Ação de cobrança, ação monitória para documentos sem força executiva e protesto de títulos, conforme a prova disponível.

Execução de títulos

Cheques, notas promissórias, contratos assinados por duas testemunhas e confissões de dívida podem ser executados diretamente.

Danos materiais e morais

Indenização por prejuízos causados por pessoas ou empresas, com prova do dano, do responsável e do valor.

Defesa em ações

Contestação de cobranças e pedidos de indenização injustos, com análise das provas apresentadas pela outra parte.

Direito de vizinhança

Barulho, infiltração, árvores, construções irregulares e uso da divisa, com tentativa de acordo antes da ação.

Juizado Especial Cível

Causas de até 40 salários mínimos, com rito mais simples e audiência de conciliação logo no início.

Tabela

Prazos para cobrar e para pedir indenização

Depois do prazo de prescrição, o direito de cobrar na Justiça se perde. Estes são os mais comuns.

Prazos de prescrição mais frequentes no direito cível
SituaçãoPrazoBase legalO que fazer
Indenização por dano (reparação civil)3 anosCódigo Civil, art. 206, § 3º, VGuardar provas do dano e do responsável
Cobrança de aluguel3 anosCódigo Civil, art. 206, § 3º, IReunir contrato e comprovantes dos meses em aberto
Dívida em contrato ou documento escrito5 anosCódigo Civil, art. 206, § 5º, INotificar, protestar ou cobrar antes do vencimento do prazo
Execução de cheque6 meses após o prazo de apresentaçãoLei 7.357/85, art. 59Depois disso, ação monitória em até 5 anos
Prazo geral, quando a lei não prevê outro10 anosCódigo Civil, art. 205Confirmar com o advogado qual prazo se aplica

O protesto do título e o ajuizamento da ação interrompem a prescrição. Quanto antes a cobrança é formalizada, menor o risco de perder o direito.

Contratos

Um bom contrato evita um processo

A maior parte dos conflitos cíveis começa em um contrato vago: prazo que não foi escrito, forma de pagamento genérica, nenhuma multa para o atraso, nenhuma regra para a rescisão. Quando o problema aparece, cada parte lembra do acordo de um jeito.

Antes de assinar, vale revisar o contrato. Antes de contratar uma obra, um serviço ou uma parceria comercial, vale escrevê-lo com cuidado. Um contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas pode ser executado diretamente na Justiça, sem precisar provar a dívida em um processo longo.

Quando o contrato já foi descumprido, o primeiro passo costuma ser a notificação extrajudicial. Ela registra o problema, dá prazo para a solução e mostra à outra parte que o caso está sendo tratado com seriedade. Muitas situações se resolvem nessa fase.

Tem uma dívida para receber? Confira o prazo de prescrição antes que o direito de cobrar se perca.

Indenização

Quando o prejuízo vira direito à indenização

Quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, deve reparar. Isso vale para um conserto mal feito que estragou um equipamento, para uma obra do vizinho que causou infiltração, para uma acusação falsa que expôs alguém publicamente. A indenização pode cobrir o prejuízo material, o que a pessoa deixou de ganhar e, nos casos mais graves, o dano moral.

Para pedir a indenização, é preciso provar três coisas: o dano, quem o causou e a ligação entre um e outro. Fotos, orçamentos, notas fiscais, laudos, mensagens e testemunhas formam essa prova. O prazo para entrar na Justiça é de três anos.

Na análise inicial, os advogados avaliam se o caso tem prova suficiente, qual o valor razoável do pedido e se vale tentar um acordo antes da ação.

Como funciona

Do contrato à solução

Advogado Antônio Ramos explicando cláusula de contrato a cliente no escritório em Praia Grande

Atendimento com agendamento em Praia Grande, Jundiaí e online.

Cláusula 1ª

Contato

Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp e envia contratos, recibos, mensagens e fotos.

Cláusula 2ª

Análise

Os advogados conferem os documentos, o prazo de prescrição e o valor envolvido.

Cláusula 3ª

Acordo ou ação

Notificação e proposta de acordo quando possível. Se não houver solução, a ação adequada ao caso.

Cláusula 4ª

Acompanhamento

Audiências, perícias e cumprimento da decisão, com retorno a cada etapa.

Onde atendemos

Advogado cível em Praia Grande e em todo o Brasil

As reuniões presenciais são em Praia Grande, com agendamento, para quem está na Baixada Santista: Santos, São Vicente, Guarujá, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

Os processos cíveis são eletrônicos e as audiências podem ser feitas por vídeo. Por isso o atendimento online cobre Jundiaí, a região de Campinas e qualquer cidade do país.

Erika Domingues Gama, advogada em Praia Grande, OAB/SP 454.029, em retrato de estúdio

Erika Domingues Gama · OAB/SP 454.029

Quem atende

Erika Domingues Gama, advogada cível

Erika Domingues Gama, OAB/SP 454.029, atua nas áreas cível, empresarial e previdenciária no escritório de Praia Grande, da análise do contrato à condução das audiências.

Os casos cíveis contam também com Antônio Ramos, OAB/SP 336.414, e com a experiência dele em conciliação, construída no Procon entre 2006 e 2011.

OAB/SP

454.029

Atuação

Cível, empresarial e previdenciário

Atendimento

Praia Grande e online

Antônio Marcos Corrêa Ramos, advogado em Praia Grande, OAB/SP 336.414

Com o advogado

Antônio Marcos Corrêa Ramos

OAB/SP 336.414

Inscrito na OAB/SP desde 2013, ex-coordenador das audiências de conciliação do Procon.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre contratos e cobranças

Respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem no primeiro contato.

Pode, desde que haja prova do empréstimo, como contrato, transferência bancária, mensagens ou testemunhas. Com documento escrito, o prazo para cobrar é de cinco anos. O caminho pode ser a ação de cobrança ou a ação monitória.

É uma comunicação formal, feita por escrito, que registra o descumprimento de uma obrigação e dá prazo para a solução. Ela serve como prova e muitas vezes resolve o caso sem processo.

Sim. A execução direta do cheque deve ser feita em até seis meses após o prazo de apresentação. Depois disso, ainda é possível cobrar por ação monitória, em até cinco anos.

Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório, mas a redação do pedido e as provas pesam no resultado. Entre 20 e 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório.

Em regra, três anos a partir do dano. Em relações de consumo, o prazo pode ser de cinco anos. A análise do caso confirma qual prazo vale.

Sim. A revisão aponta cláusulas arriscadas, sugere ajustes e evita boa parte dos conflitos que chegam depois ao escritório.

Próximo passo

Fale com um advogado cível em Praia Grande