Direito do Consumidor · Praia Grande

Advogado do consumidor em Praia Grande: experiência de quem trabalhou no Procon

Carro comprado com defeito, cobrança indevida, nome negativado, plano de saúde que negou atendimento ou voo cancelado. Antônio Ramos, especialista em Direito do Consumidor, analisa o caso e mostra o caminho.

Procon 2006 a 2011

Coordenador de conciliação

Especialista

Direito do Consumidor

Todo o Brasil

Atendimento online

Antônio Marcos Corrêa Ramos, advogado em Praia Grande, OAB/SP 336.414, em retrato de estúdio

Antônio Marcos Corrêa Ramos · OAB/SP 336.414

Nesta páginaCarro com defeitoCobrança indevidaNome negativadoDano moralPlano de saúdeVoo canceladoGarantia legalVício oculto

Quando procurar

A lei protege o consumidor. Fazer valer é outra conversa

O Código de Defesa do Consumidor existe desde 1990 e é uma das leis mais favoráveis ao cidadão no Brasil. Mesmo assim, a maioria das pessoas desiste no primeiro “não” da loja, da operadora ou do banco. Um advogado do consumidor entra justamente nesse ponto: transforma a reclamação em um pedido com base legal, prazo e prova.

Antônio Ramos trabalhou cinco anos no Procon, entre 2006 e 2011, como coordenador das audiências de conciliação entre consumidor e fornecedor, palestrante e coordenador de atendimento. Foram milhares de reclamações vistas de dentro: o que a empresa aceita negociar, onde ela costuma ceder e quando só a Justiça resolve. Essa experiência é a base do atendimento em Praia Grande e online para todo o Brasil.

Os casos mais comuns envolvem veículos comprados em loja ou concessionária com defeito, cobranças que não param mesmo depois do cancelamento, negativação indevida no SPC e Serasa, planos de saúde que negam procedimento e companhias aéreas que cancelam o voo e não reacomodam. Cada um tem prazo e caminho diferentes, e a tabela mais abaixo mostra os principais.

O primeiro atendimento serve para entender o caso, conferir os prazos e indicar se vale uma reclamação administrativa (Procon ou plataforma do consumidor), uma notificação extrajudicial ou a ação judicial. Sem compromisso de contratação.

Situações que merecem análise

  • Veículo com defeito comprado em loja, concessionária ou revenda
  • Cobrança indevida ou serviço cancelado que continua sendo cobrado
  • Nome negativado por dívida paga, prescrita ou que não é sua
  • Plano de saúde que negou exame, cirurgia ou internação
  • Voo cancelado ou atrasado sem assistência da companhia
  • Produto com defeito e assistência que não resolve no prazo
  • Contrato com cláusula abusiva ou juros fora do combinado

O que fazemos

Atuação em direito do consumidor

Da reclamação no Procon à ação de indenização. Veja onde o seu problema se encaixa.

Veículos com defeito

Carro usado ou zero com vício oculto, motor, câmbio, documentação irregular ou chassi remarcado. Troca, devolução do valor ou abatimento do preço, mais perdas e danos.

Cobrança indevida e negativação

Dívida que não existe, já paga ou prescrita. Retirada do nome do SPC e Serasa, devolução em dobro do que foi cobrado e indenização por dano moral.

Planos de saúde

Negativa de cobertura, reajuste abusivo, cancelamento unilateral e demora na autorização. Pedido de liminar quando há urgência.

Companhias aéreas

Voo cancelado, atraso superior a quatro horas, overbooking, bagagem extraviada. Reembolso, reacomodação e indenização.

Produtos e serviços

Defeito não resolvido em 30 dias, propaganda enganosa, entrega atrasada, garantia negada. Aplicação do CDC com prazo e prova.

Contratos e financiamentos

Revisão de cláusulas abusivas, juros e tarifas não informadas, venda casada e cancelamento com multa fora da lei.

Dano moral

Quando o problema passa do aborrecimento: negativação indevida, cirurgia negada, humilhação no atendimento. Pedido de indenização proporcional ao caso.

Para empresas

Orientação a lojistas e revendas sobre garantia, contrato de venda e resposta a reclamações, para evitar processo e multa do Procon.

Tabela

Prazos que o Código de Defesa do Consumidor garante

Os prazos abaixo são os que mais decidem um caso. Perder um deles pode encerrar o direito.

Prazos do CDC nos casos mais frequentes
SituaçãoPrazoBase legalO que fazer
Reclamar de defeito em produto não durável (alimentos, serviços rápidos)30 diasArt. 26, IReclamar por escrito à loja ou fabricante
Reclamar de defeito em produto durável (carro, eletrodoméstico, celular)90 diasArt. 26, IIReclamar por escrito e guardar o protocolo
Vício oculto (defeito que só aparece com o uso)90 dias a partir de quando o defeito apareceArt. 26, § 3ºLaudo ou orçamento que comprove a origem do defeito
Fornecedor consertar o produto com defeito30 diasArt. 18, § 1ºDepois disso: troca, devolução do dinheiro ou abatimento
Desistir de compra feita fora da loja (internet, telefone)7 diasArt. 49Comunicar por escrito e exigir o estorno
Ação de indenização por acidente de consumo5 anosArt. 27Procurar o advogado com documentos e provas
Dívida prescrita permanecer no SPC/SerasaAté 5 anos da data do vencimentoArt. 43, § 1º e § 5ºPedir a retirada do nome; se negada, ação com dano moral

A reclamação feita por escrito dentro do prazo interrompe a contagem. Guarde protocolos, e-mails e prints: eles provam que você reclamou a tempo.

Veículos

Comprou um carro com problema: o que a lei garante

A compra de veículo é o caso que mais chega ao escritório, em Praia Grande e em todo o litoral. Carro usado com motor fundido semanas depois, câmbio que trava, ar-condicionado que nunca funcionou, débitos de IPVA escondidos, chassi remarcado ou histórico de leilão omitido. A regra é simples: a loja responde pelo que vendeu, mesmo em veículo usado, mesmo com placa “no estado” no para-brisa.

Pelo CDC, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeito aparente e, no vício oculto, 90 dias contados de quando o problema aparece. A loja tem 30 dias para consertar. Passado o prazo sem solução, o comprador escolhe: troca por outro veículo, devolução do valor pago com correção ou abatimento proporcional do preço. Em todos os casos, pode pedir perdas e danos, como o custo do guincho, do laudo e do transporte alternativo.

O que faz diferença na prática é a prova: laudo de oficina ou perícia, orçamentos, fotos, o anúncio original, as mensagens trocadas com o vendedor e o contrato. Com isso em mãos, boa parte dos casos se resolve em negociação. Quando a loja se recusa, a ação judicial costuma incluir o pedido de dano moral pelo transtorno.

Lojistas também são atendidos: contrato de compra e venda bem redigido, termo de garantia claro e vistoria documentada evitam a maioria das reclamações.

A empresa disse não e parou de responder? O prazo para reclamar continua correndo.

Procon ou Justiça

Qual caminho escolher

O Procon é gratuito e resolve bem casos simples, em que a empresa só precisa de um empurrão: estorno de cobrança, cancelamento que não foi processado, troca de produto. A audiência de conciliação costuma sair em algumas semanas e muitas empresas fecham acordo ali. A plataforma consumidor.gov.br faz o mesmo papel, pela internet, com prazo de resposta de dez dias.

A Justiça entra quando o valor é relevante, quando há dano moral, quando a empresa ignora o Procon ou quando existe urgência, como uma cirurgia negada pelo plano. No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, mas a presença de um faz diferença na redação do pedido, nas provas e na audiência. Acima disso, o advogado é obrigatório.

Quem passou cinco anos conduzindo audiências do Procon sabe reconhecer, logo no primeiro contato, qual dos dois caminhos tem mais chance em cada caso. Essa triagem evita perder tempo e prazo.

Como funciona

Da reclamação ao resultado

Advogado Antônio Ramos em atendimento online por videochamada, para clientes de todo o Brasil

Atendimento com agendamento em Praia Grande, Jundiaí e online.

Cláusula 1ª

Contato

Você descreve o problema pelo WhatsApp e envia notas, contratos, protocolos e prints.

Cláusula 2ª

Análise

O advogado confere prazos do CDC, provas e o valor envolvido, inclusive dano moral.

Cláusula 3ª

Caminho

Notificação extrajudicial, Procon, plataforma do consumidor ou ação judicial, conforme o caso.

Cláusula 4ª

Acompanhamento

Audiências, acordos e cumprimento da decisão, com retorno a cada etapa.

Onde atendemos

Advogado do consumidor em Praia Grande e em todo o Brasil

As reuniões presenciais são em Praia Grande, com agendamento, para quem está na Baixada Santista: Santos, São Vicente, Guarujá, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

Causas de consumo correm na comarca do consumidor, e a maior parte do trabalho (análise, documentos, notificações e protocolos) é feita à distância. Por isso o atendimento online cobre Jundiaí, a região de Campinas e qualquer cidade do país.

Advogado Antônio Ramos no escritório com vista para a orla, atendimento em Praia Grande

Antônio Marcos Corrêa Ramos · OAB/SP 336.414

O advogado

Antônio Ramos, especialista em Direito do Consumidor

Entre 2006 e 2011, Antônio Marcos Corrêa Ramos coordenou as audiências de conciliação entre consumidor e fornecedor no Procon, além de atuar como palestrante e coordenador de atendimento. Inscrito na OAB/SP desde 2013, é especialista em Direito do Consumidor e atende em Praia Grande e online.

Quem conversa com você no primeiro contato é quem acompanha o caso até o fim.

OAB/SP

336.414

2006 a 2011

Procon

Especialista

Direito do Consumidor

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre direito do consumidor

Respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem no primeiro contato.

Trinta dias para produtos e serviços não duráveis e noventa dias para duráveis, como carros, celulares e eletrodomésticos. No vício oculto, o prazo começa quando o defeito aparece. A reclamação por escrito interrompe a contagem, então guarde o protocolo.

Sim, na maioria dos casos. A inscrição indevida no SPC ou Serasa gera dano moral presumido, segundo o entendimento dos tribunais. Além da retirada do nome, é possível pedir a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente e a indenização.

Sim. A loja responde pelos defeitos do veículo, mesmo usado e mesmo com o aviso de venda “no estado”. Ela tem 30 dias para resolver. Depois disso, o comprador pode exigir a troca, a devolução do valor ou o abatimento do preço, além de perdas e danos.

Em casos simples, sim: é gratuito e rápido. Quando há urgência, dano moral relevante ou a empresa costuma ignorar o Procon, a ação judicial é o caminho. A análise inicial indica qual dos dois faz sentido para o seu caso.

Até 20 salários mínimos, pode. Mas a redação do pedido, as provas e a condução da audiência pesam no resultado. Acima desse valor, o advogado é obrigatório.

Sim. O atendimento presencial é em Praia Grande, com agendamento, e o online cobre Jundiaí e qualquer cidade do Brasil, porque a maior parte do trabalho em causas de consumo é feita à distância.

Próximo passo

Fale com um advogado do consumidor em Praia Grande