Direito do Consumidor · Praia Grande
Carro comprado com defeito, cobrança indevida, nome negativado, plano de saúde que negou atendimento ou voo cancelado. Antônio Ramos, especialista em Direito do Consumidor, analisa o caso e mostra o caminho.
Procon 2006 a 2011
Coordenador de conciliação
Especialista
Direito do Consumidor
Todo o Brasil
Atendimento online
Antônio Marcos Corrêa Ramos · OAB/SP 336.414
Quando procurar
O Código de Defesa do Consumidor existe desde 1990 e é uma das leis mais favoráveis ao cidadão no Brasil. Mesmo assim, a maioria das pessoas desiste no primeiro “não” da loja, da operadora ou do banco. Um advogado do consumidor entra justamente nesse ponto: transforma a reclamação em um pedido com base legal, prazo e prova.
Antônio Ramos trabalhou cinco anos no Procon, entre 2006 e 2011, como coordenador das audiências de conciliação entre consumidor e fornecedor, palestrante e coordenador de atendimento. Foram milhares de reclamações vistas de dentro: o que a empresa aceita negociar, onde ela costuma ceder e quando só a Justiça resolve. Essa experiência é a base do atendimento em Praia Grande e online para todo o Brasil.
Os casos mais comuns envolvem veículos comprados em loja ou concessionária com defeito, cobranças que não param mesmo depois do cancelamento, negativação indevida no SPC e Serasa, planos de saúde que negam procedimento e companhias aéreas que cancelam o voo e não reacomodam. Cada um tem prazo e caminho diferentes, e a tabela mais abaixo mostra os principais.
O primeiro atendimento serve para entender o caso, conferir os prazos e indicar se vale uma reclamação administrativa (Procon ou plataforma do consumidor), uma notificação extrajudicial ou a ação judicial. Sem compromisso de contratação.
Situações que merecem análise
O que fazemos
Da reclamação no Procon à ação de indenização. Veja onde o seu problema se encaixa.
Carro usado ou zero com vício oculto, motor, câmbio, documentação irregular ou chassi remarcado. Troca, devolução do valor ou abatimento do preço, mais perdas e danos.
Dívida que não existe, já paga ou prescrita. Retirada do nome do SPC e Serasa, devolução em dobro do que foi cobrado e indenização por dano moral.
Negativa de cobertura, reajuste abusivo, cancelamento unilateral e demora na autorização. Pedido de liminar quando há urgência.
Voo cancelado, atraso superior a quatro horas, overbooking, bagagem extraviada. Reembolso, reacomodação e indenização.
Defeito não resolvido em 30 dias, propaganda enganosa, entrega atrasada, garantia negada. Aplicação do CDC com prazo e prova.
Revisão de cláusulas abusivas, juros e tarifas não informadas, venda casada e cancelamento com multa fora da lei.
Quando o problema passa do aborrecimento: negativação indevida, cirurgia negada, humilhação no atendimento. Pedido de indenização proporcional ao caso.
Orientação a lojistas e revendas sobre garantia, contrato de venda e resposta a reclamações, para evitar processo e multa do Procon.
Tabela
Os prazos abaixo são os que mais decidem um caso. Perder um deles pode encerrar o direito.
| Situação | Prazo | Base legal | O que fazer |
|---|---|---|---|
| Reclamar de defeito em produto não durável (alimentos, serviços rápidos) | 30 dias | Art. 26, I | Reclamar por escrito à loja ou fabricante |
| Reclamar de defeito em produto durável (carro, eletrodoméstico, celular) | 90 dias | Art. 26, II | Reclamar por escrito e guardar o protocolo |
| Vício oculto (defeito que só aparece com o uso) | 90 dias a partir de quando o defeito aparece | Art. 26, § 3º | Laudo ou orçamento que comprove a origem do defeito |
| Fornecedor consertar o produto com defeito | 30 dias | Art. 18, § 1º | Depois disso: troca, devolução do dinheiro ou abatimento |
| Desistir de compra feita fora da loja (internet, telefone) | 7 dias | Art. 49 | Comunicar por escrito e exigir o estorno |
| Ação de indenização por acidente de consumo | 5 anos | Art. 27 | Procurar o advogado com documentos e provas |
| Dívida prescrita permanecer no SPC/Serasa | Até 5 anos da data do vencimento | Art. 43, § 1º e § 5º | Pedir a retirada do nome; se negada, ação com dano moral |
A reclamação feita por escrito dentro do prazo interrompe a contagem. Guarde protocolos, e-mails e prints: eles provam que você reclamou a tempo.
Veículos
A compra de veículo é o caso que mais chega ao escritório, em Praia Grande e em todo o litoral. Carro usado com motor fundido semanas depois, câmbio que trava, ar-condicionado que nunca funcionou, débitos de IPVA escondidos, chassi remarcado ou histórico de leilão omitido. A regra é simples: a loja responde pelo que vendeu, mesmo em veículo usado, mesmo com placa “no estado” no para-brisa.
Pelo CDC, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeito aparente e, no vício oculto, 90 dias contados de quando o problema aparece. A loja tem 30 dias para consertar. Passado o prazo sem solução, o comprador escolhe: troca por outro veículo, devolução do valor pago com correção ou abatimento proporcional do preço. Em todos os casos, pode pedir perdas e danos, como o custo do guincho, do laudo e do transporte alternativo.
O que faz diferença na prática é a prova: laudo de oficina ou perícia, orçamentos, fotos, o anúncio original, as mensagens trocadas com o vendedor e o contrato. Com isso em mãos, boa parte dos casos se resolve em negociação. Quando a loja se recusa, a ação judicial costuma incluir o pedido de dano moral pelo transtorno.
Lojistas também são atendidos: contrato de compra e venda bem redigido, termo de garantia claro e vistoria documentada evitam a maioria das reclamações.
A empresa disse não e parou de responder? O prazo para reclamar continua correndo.
Procon ou Justiça
O Procon é gratuito e resolve bem casos simples, em que a empresa só precisa de um empurrão: estorno de cobrança, cancelamento que não foi processado, troca de produto. A audiência de conciliação costuma sair em algumas semanas e muitas empresas fecham acordo ali. A plataforma consumidor.gov.br faz o mesmo papel, pela internet, com prazo de resposta de dez dias.
A Justiça entra quando o valor é relevante, quando há dano moral, quando a empresa ignora o Procon ou quando existe urgência, como uma cirurgia negada pelo plano. No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, mas a presença de um faz diferença na redação do pedido, nas provas e na audiência. Acima disso, o advogado é obrigatório.
Quem passou cinco anos conduzindo audiências do Procon sabe reconhecer, logo no primeiro contato, qual dos dois caminhos tem mais chance em cada caso. Essa triagem evita perder tempo e prazo.
Como funciona
Atendimento com agendamento em Praia Grande, Jundiaí e online.
Cláusula 1ª
Você descreve o problema pelo WhatsApp e envia notas, contratos, protocolos e prints.
Cláusula 2ª
O advogado confere prazos do CDC, provas e o valor envolvido, inclusive dano moral.
Cláusula 3ª
Notificação extrajudicial, Procon, plataforma do consumidor ou ação judicial, conforme o caso.
Cláusula 4ª
Audiências, acordos e cumprimento da decisão, com retorno a cada etapa.
Onde atendemos
As reuniões presenciais são em Praia Grande, com agendamento, para quem está na Baixada Santista: Santos, São Vicente, Guarujá, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
Causas de consumo correm na comarca do consumidor, e a maior parte do trabalho (análise, documentos, notificações e protocolos) é feita à distância. Por isso o atendimento online cobre Jundiaí, a região de Campinas e qualquer cidade do país.
Antônio Marcos Corrêa Ramos · OAB/SP 336.414
O advogado
Entre 2006 e 2011, Antônio Marcos Corrêa Ramos coordenou as audiências de conciliação entre consumidor e fornecedor no Procon, além de atuar como palestrante e coordenador de atendimento. Inscrito na OAB/SP desde 2013, é especialista em Direito do Consumidor e atende em Praia Grande e online.
Quem conversa com você no primeiro contato é quem acompanha o caso até o fim.
OAB/SP
336.414
2006 a 2011
Procon
Especialista
Direito do Consumidor
Dúvidas frequentes
Respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem no primeiro contato.
Trinta dias para produtos e serviços não duráveis e noventa dias para duráveis, como carros, celulares e eletrodomésticos. No vício oculto, o prazo começa quando o defeito aparece. A reclamação por escrito interrompe a contagem, então guarde o protocolo.
Sim, na maioria dos casos. A inscrição indevida no SPC ou Serasa gera dano moral presumido, segundo o entendimento dos tribunais. Além da retirada do nome, é possível pedir a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente e a indenização.
Sim. A loja responde pelos defeitos do veículo, mesmo usado e mesmo com o aviso de venda “no estado”. Ela tem 30 dias para resolver. Depois disso, o comprador pode exigir a troca, a devolução do valor ou o abatimento do preço, além de perdas e danos.
Em casos simples, sim: é gratuito e rápido. Quando há urgência, dano moral relevante ou a empresa costuma ignorar o Procon, a ação judicial é o caminho. A análise inicial indica qual dos dois faz sentido para o seu caso.
Até 20 salários mínimos, pode. Mas a redação do pedido, as provas e a condução da audiência pesam no resultado. Acima desse valor, o advogado é obrigatório.
Sim. O atendimento presencial é em Praia Grande, com agendamento, e o online cobre Jundiaí e qualquer cidade do Brasil, porque a maior parte do trabalho em causas de consumo é feita à distância.