Direito de Família e Sucessões · Praia Grande

Advogado de família e inventário em Praia Grande

Divórcio, inventário, pensão alimentícia, guarda, investigação de paternidade, curatela e tutela. Antônio Ramos, OAB/SP 336.414, conduz cada etapa com clareza, em Praia Grande e online.

Família e sucessões

Da separação ao inventário

Holding familiar

Especialista

Presencial e online

Praia Grande, Jundiaí e Brasil

Advogado Antônio Ramos no escritório com vista para a orla, atendimento em Praia Grande

Antônio Marcos Corrêa Ramos · OAB/SP 336.414

Nesta páginaDivórcioInventárioPensão alimentíciaGuarda e convivênciaPaternidadeCuratela e tutelaPartilha de bensHolding familiar

Quando procurar

Decisões de família têm prazo, custo e consequência

Quem procura um advogado de família raramente está num bom momento. Um casamento que termina, um parente que faleceu e deixou bens, um filho sem pensão, um pai ou mãe idoso que já não consegue cuidar das próprias contas. O que o advogado faz nessas horas é tirar o peso da burocracia das costas da família e colocar cada decisão no caminho certo, dentro do prazo.

No inventário, por exemplo, o prazo para abrir o processo é de 60 dias contados do falecimento. Passado esse período, o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, sofre multa que em São Paulo chega a 20% do valor. Muitas famílias descobrem isso tarde. No divórcio, a escolha entre cartório e Justiça muda o custo e o tempo de meses para dias. Na pensão alimentícia, o valor fixado errado no começo pode levar anos para ser revisto.

Antônio Ramos atende famílias de Praia Grande e da Baixada Santista, com agendamento, e online para Jundiaí e outras cidades. É especialista em Holding Familiar, o que ajuda nos casos em que o patrimônio precisa ser organizado antes que o inventário se torne um problema.

O primeiro atendimento serve para entender a situação, listar documentos e explicar as opções. Nada é decidido sem que a família entenda o que está escolhendo.

Situações que merecem análise

  • Divórcio, com ou sem acordo sobre bens e filhos
  • Inventário aberto ou ainda não iniciado, dentro ou fora do prazo
  • Pensão alimentícia para fixar, revisar ou exonerar
  • Guarda e convivência dos filhos após a separação
  • Investigação de paternidade e registro do filho
  • Curatela, tutela e interdição de parente que não pode decidir sozinho
  • União estável: reconhecimento, dissolução e partilha
  • Holding familiar para organizar o patrimônio em vida

O que fazemos

Atuação em direito de família e sucessões

Cada tema abaixo tem documentos, prazo e caminho próprios. Veja onde o seu caso se encaixa.

Divórcio consensual e litigioso

Quando há acordo e não há filhos menores, o divórcio sai em cartório em poucos dias. Sem acordo, ou com filhos menores, corre na Justiça, com partilha de bens, guarda e pensão decididas no mesmo processo.

Inventário e partilha

Extrajudicial (cartório) ou judicial, com levantamento de bens, cálculo do ITCMD, pagamento de dívidas do falecido e partilha entre herdeiros. Alvará judicial para valores menores.

Pensão alimentícia

Fixação do valor para filhos, revisão quando a renda muda, execução quando não é paga (inclusive com prisão civil do devedor) e exoneração quando o filho atinge a independência.

Guarda e convivência

Guarda compartilhada ou unilateral, regulamentação de visitas, mudança de cidade com os filhos e alienação parental.

Investigação de paternidade

Reconhecimento voluntário ou ação judicial com exame de DNA. Registro do filho, pensão e direitos de herança a partir do reconhecimento.

Curatela, tutela e interdição

Proteção de parente idoso, com doença ou deficiência que não pode cuidar dos próprios atos, e tutela de menores sem os pais. Prestação de contas ao juiz.

União estável

Contrato de convivência, reconhecimento e dissolução da união, com partilha de bens e pensão quando cabe.

Holding familiar

Organização do patrimônio em vida, com planejamento sucessório, doação com reserva de usufruto e redução de conflito e custo no futuro inventário.

Tabela

Inventário no cartório ou na Justiça

A escolha depende do acordo entre os herdeiros e da existência de menores ou de testamento. A tabela resume as diferenças.

Inventário extrajudicial x inventário judicial
CritérioExtrajudicial (cartório)Judicial
Quando cabeTodos os herdeiros maiores, capazes e de acordo; sem testamento (ou com testamento já autorizado pelo juiz)Herdeiro menor ou incapaz, desacordo entre herdeiros ou testamento sem autorização
AdvogadoObrigatório, assina a escritura com os herdeirosObrigatório, representa os herdeiros no processo
Prazo médioDe 30 a 90 dias depois de reunidos os documentosDe 1 a 3 anos, conforme a comarca e o conflito
CustosITCMD, emolumentos do cartório e honoráriosITCMD, custas judiciais e honorários
PartilhaDefinida em escritura públicaHomologada por sentença
Bens em outros estadosPossível na mesma escrituraPode exigir cartas precatórias
Prazo para abrir60 dias do falecimento, para evitar a multa do ITCMD60 dias do falecimento, para evitar a multa do ITCMD

Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens. A multa por atraso na abertura começa em 10% e chega a 20% após 180 dias. Valores de custas e emolumentos mudam a cada ano.

Documentos

O que reunir antes do primeiro atendimento

Família e sucessões são áreas de papel. Quanto mais cedo os documentos aparecem, mais rápido o caso anda. A lista abaixo cobre os casos mais comuns, e o advogado indica o que falta em cada situação.

Para o divórcio: certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias), documentos pessoais dos dois, certidão de nascimento dos filhos, escritura ou matrícula dos imóveis, documento dos veículos, extratos de contas e investimentos, e o pacto antenupcial, se houver.

Para o inventário: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou de união estável, matrícula dos imóveis, documento dos veículos, extratos bancários na data do óbito, declaração de imposto de renda, certidões negativas de débitos e o testamento, se existir.

Para pensão e guarda: certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de renda e de despesas da criança (escola, plano de saúde, remédios), comprovantes de endereço e as conversas que mostram a rotina de cuidado.

Para curatela e interdição: laudo médico recente, documentos do parente, comprovante de parentesco e relação dos bens e rendas que precisam ser administrados.

Inventário parado ou prazo de 60 dias correndo? Cada mês de atraso custa mais caro.

Holding familiar

Organizar o patrimônio antes que o inventário vire problema

Famílias com imóveis, empresas ou patrimônio relevante podem resolver em vida boa parte do que o inventário faria depois, com menos custo e sem disputa. A holding familiar é uma empresa criada para administrar os bens da família, com as cotas distribuídas entre os herdeiros ainda em vida, geralmente com usufruto reservado aos pais.

Na prática, isso define quem fica com o quê, protege o patrimônio de conflitos entre herdeiros, facilita a administração de imóveis alugados e pode reduzir a carga de impostos na sucessão, dentro do que a lei permite. Não é solução para todo mundo: patrimônios pequenos costumam ter mais custo que benefício.

Antônio Ramos é especialista em Holding Familiar e faz essa análise com a família: quais bens entram, qual estrutura faz sentido e o que muda para cada herdeiro. Quando a holding não compensa, o próprio planejamento sucessório (doação, testamento, partilha em vida) já resolve.

Como funciona

Do primeiro contato à decisão

Advogado Antônio Ramos analisando contrato à mesa do escritório em Praia Grande

Atendimento com agendamento em Praia Grande, Jundiaí e online.

Cláusula 1ª

Contato

Você conta a situação pelo WhatsApp, com calma e sem julgamento.

Cláusula 2ª

Análise

O advogado lista documentos, prazos e as opções: cartório, acordo ou processo.

Cláusula 3ª

Condução

Escritura, petição ou acordo redigidos e protocolados, com a família informada de cada passo.

Cláusula 4ª

Conclusão

Homologação, registro dos bens e orientação sobre o que fazer depois.

Onde atendemos

Advogado de família em Praia Grande, na Baixada Santista e online

As reuniões presenciais são em Praia Grande, com agendamento, para famílias de toda a Baixada Santista: Santos, São Vicente, Guarujá, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. Os processos correm nas varas de família da comarca de cada cidade.

Para Jundiaí e região, o atendimento é com agendamento e online. Inventários com bens em cidades diferentes, divórcios de casais que moram longe um do outro e reuniões com herdeiros espalhados pelo país são conduzidos por videochamada, com os documentos enviados de forma digital.

Antônio Marcos Corrêa Ramos, advogado em Praia Grande, OAB/SP 336.414, em retrato de estúdio

Antônio Marcos Corrêa Ramos · OAB/SP 336.414

O advogado

Antônio Ramos, advogado de família em Praia Grande

Inscrito na OAB/SP desde 2013, Antônio Marcos Corrêa Ramos é especialista em Holding Familiar e atua em divórcio, inventário, pensão, guarda, paternidade e curatela. Antes da advocacia, passou cinco anos no Procon conduzindo audiências de conciliação, experiência que usa para buscar acordo antes do litígio, sempre que ele é possível.

O atendimento é direto, sem intermediários, em Praia Grande e online.

OAB/SP

336.414

Desde 2013

Na advocacia

Especialista

Holding Familiar

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre divórcio, inventário e família

Respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem no primeiro contato.

Reunir a certidão de casamento atualizada e os documentos dos bens e dos filhos, e conversar com o advogado sobre acordo. Se os dois concordam e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio sai em cartório. Nos demais casos, o pedido é feito na Justiça.

Os bens ficam em nome do falecido e não podem ser vendidos, financiados nem regularizados. O ITCMD sofre multa por atraso, que em São Paulo chega a 20%, e os herdeiros respondem pelas dívidas e tributos dos bens enquanto o inventário não é concluído.

Sim. Qualquer bem deixado pelo falecido, mesmo um único imóvel, veículo ou conta bancária, precisa de inventário para passar aos herdeiros. Em valores pequenos, o alvará judicial pode substituir o inventário completo.

Sessenta dias contados do falecimento, para evitar a multa do ITCMD. O inventário pode ser aberto depois disso, mas a multa é cobrada sobre o imposto devido.

No cartório, com acordo e documentos em ordem, o divórcio sai em dias. Na Justiça, um divórcio consensual costuma ser homologado em poucos meses. O litigioso, com disputa de bens ou guarda, pode levar mais de um ano.

Em alguns casos, sim. Quando o herdeiro mora no imóvel há anos, com posse exclusiva e sem oposição dos demais, pode caber usucapião entre herdeiros. A análise depende do tempo de posse e da situação do inventário, e cruza com a área imobiliária do escritório.

Próximo passo

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