A rescisão é o acerto final entre o trabalhador e a empresa quando o contrato termina. Saber como calcular a rescisão evita assinar um termo com valores a menos, e o que entra na conta muda bastante conforme o tipo de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou rescisão indireta.
Este guia mostra as verbas de cada caso, um exemplo com números, os prazos que a empresa precisa cumprir e o que fazer quando o valor não fecha. Ele foi escrito pelo advogado Antônio Ramos, que atende causas trabalhistas em Praia Grande, em Jundiaí e online.
Neste artigo
As verbas que podem entrar na rescisão
Antes de olhar o tipo de saída, vale conhecer cada item que pode aparecer no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída. A conta é o salário dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, ele conta como tempo de serviço e “projeta” a data de saída para frente.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. O mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
- Férias vencidas: o período de 12 meses já completo em que você não tirou férias, pago com o adicional de 1/3.
- Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo em andamento, também com 1/3.
- FGTS: o depósito do mês da rescisão e, conforme o caso, a multa de 40% (ou 20% no acordo) sobre o saldo depositado durante todo o contrato, além da liberação do saque.
- Seguro-desemprego: não é pago pela empresa, mas ela precisa entregar a documentação para o pedido, quando o trabalhador tem direito.
O que você recebe em cada tipo de saída
A tabela resume as regras da CLT para contratos por prazo indeterminado, que são a maioria. Contratos de experiência e de prazo determinado têm regras próprias, explicadas logo abaixo.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (art. 484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim, trabalhado ou indenizado | Você cumpre ou ele é descontado | Não | Metade, se indenizado |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Integral | Não | Não | Até 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
Contrato de experiência
Quando o contrato de experiência termina na data prevista, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e pode sacar o FGTS, sem a multa de 40%. Se a empresa encerra o contrato antes do prazo sem justa causa, deve pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração que seria devida até o fim do contrato (CLT, art. 479), salvo se o contrato tiver cláusula que permita a rescisão antecipada, caso em que valem as regras da demissão sem justa causa.
Justa causa
A justa causa é a punição mais grave da relação de emprego e só vale nas hipóteses do artigo 482 da CLT, com prova e proporcionalidade. Quando aplicada sem motivo comprovado, ela pode ser revertida na Justiça, e o trabalhador passa a receber tudo o que receberia na demissão sem justa causa.
Exemplo de cálculo passo a passo
Imagine um trabalhador com salário de 3.000 reais, admitido em 10 de março de 2023 e dispensado sem justa causa em 20 de outubro de 2026, com aviso prévio indenizado. As férias do último período completo já foram tiradas.
- Aviso prévio: três anos completos de empresa geram 30 + 9 = 39 dias. Valor: 3.000 ÷ 30 × 39 = 3.900 reais. Com o aviso indenizado, a data de saída projetada passa a ser 28 de novembro de 2026.
- Saldo de salário: 20 dias de outubro. 3.000 ÷ 30 × 20 = 2.000 reais.
- 13º proporcional: de janeiro a novembro (a projeção do aviso conta), 11/12. 3.000 × 11 ÷ 12 = 2.750 reais.
- Férias proporcionais: de 10 de março a 28 de novembro, 9/12 (a fração acima de 15 dias conta como mês). 3.000 × 9 ÷ 12 = 2.250 reais, mais 1/3 de 750 reais, total de 3.000 reais.
- Multa do FGTS: 40% sobre todo o saldo depositado no contrato. Com depósitos de 8% sobre 3.000 reais por cerca de 44 meses, o saldo fica perto de 10.500 reais, sem contar a correção, e a multa em torno de 4.200 reais.
As verbas pagas no termo somam 11.650 reais brutos, além da multa do FGTS depositada na conta vinculada e do saque do saldo. Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e, conforme o valor, imposto de renda. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas não têm desconto de INSS.
Atenção
O exemplo usa números redondos para mostrar o método. Horas extras habituais, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade entram na base de cálculo das verbas e mudam o resultado. É justamente aí que aparecem as diferenças mais comuns.
Prazos e multa por atraso
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos, qualquer que seja o tipo de aviso (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477, § 8º).
A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. Por isso, o pagamento não depende de agendamento e o prazo de 10 dias vale da mesma forma. Os documentos que a empresa deve entregar incluem o TRCT, a comunicação da dispensa aos órgãos competentes e a chave ou guia para saque do FGTS e para o seguro-desemprego, quando cabíveis.
Também existe prazo para o trabalhador: a reclamação trabalhista pode ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando diferenças dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Quem deixa passar esse prazo perde o direito de cobrar.
Rescisão indireta: quando o trabalhador pode “demitir” a empresa
A rescisão indireta é a justa causa aplicada pelo empregado ao empregador. Ela cabe quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários de forma repetida, deixar de depositar o FGTS, exigir serviços além das forças do trabalhador, tratá-lo com rigor excessivo ou descumprir obrigações do contrato (CLT, art. 483).
Reconhecida pela Justiça, a rescisão indireta garante as mesmas verbas da demissão sem justa causa, inclusive aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego. O pedido é feito por meio de uma ação trabalhista, e reunir provas antes de sair da empresa faz diferença: extratos do FGTS, holerites, mensagens e testemunhas.
Erros comuns e o que fazer se faltar valor
Na prática, as diferenças mais frequentes que chegam ao escritório são:
- aviso prévio calculado só com 30 dias, sem os 3 dias por ano de casa;
- horas extras, comissões e adicionais fora da base de cálculo;
- FGTS não depositado em alguns meses, o que reduz a multa de 40%;
- férias vencidas que nunca foram gozadas nem pagas;
- pagamento fora do prazo de 10 dias, sem a multa do artigo 477;
- justa causa aplicada sem prova suficiente.
Assinar o termo de rescisão não impede de questionar diferenças depois. A quitação vale para os valores efetivamente pagos, e o que ficou de fora pode ser cobrado dentro do prazo de dois anos. O caminho começa com a conferência dos documentos: TRCT, holerites, extrato do FGTS e controle de ponto.
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Envie a sua dúvida e os documentos que já tem. O advogado analisa os prazos e explica o caminho, sem compromisso de contratação.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do fim do contrato, em qualquer tipo de dispensa. Passado esse prazo, a empresa deve pagar multa de um salário ao trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT.
Quem trabalhou só 3 meses tem direito à rescisão?
Sim. Os direitos são proporcionais ao tempo trabalhado: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e, na demissão sem justa causa, aviso prévio e multa do FGTS. Se era contrato de experiência, valem as regras específicas desse contrato.
Posso receber a rescisão antes da homologação?
A homologação no sindicato não é mais obrigatória desde 2017. O pagamento deve ser feito em até 10 dias do fim do contrato, independentemente de qualquer agendamento.
Como saber se o valor da minha rescisão está certo?
Confira cada verba do TRCT com o seu salário real, incluindo horas extras e adicionais habituais, os dias de aviso prévio conforme o tempo de casa e o extrato do FGTS. Diferenças em qualquer desses pontos alteram o total.
Como pedir a rescisão indireta?
Por meio de uma ação na Justiça do Trabalho, demonstrando a falta grave da empresa. Em alguns casos, como atraso de salários, é possível continuar trabalhando enquanto o processo corre. A orientação de um advogado antes de sair evita perder direitos.
Assinei a rescisão com valores errados. Ainda posso cobrar?
Sim, dentro de dois anos após a saída. A assinatura dá quitação apenas do que foi pago, e as diferenças podem ser cobradas em reclamação trabalhista, com os documentos que comprovam o valor correto.
Em Praia Grande e na Baixada Santista, as ações correm nas Varas do Trabalho ligadas ao TRT da 2ª Região. Em Jundiaí, nas Varas do Trabalho do TRT da 15ª Região. Em ambos os casos o processo é eletrônico, e o acompanhamento pode ser feito também online.




