Reclamação trabalhista: o que a empresa deve fazer do recebimento à audiência

Resumo

Notificação recebida, audiência marcada: os passos da empresa até a defesa, os documentos que pesam, o risco de revelia e como avaliar se o acordo compensa.
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Para a pequena e a média empresa, a notificação de uma reclamação trabalhista costuma chegar como surpresa, com data de audiência já marcada e uma lista de pedidos que parece não ter fim. O que a empresa faz nos dias seguintes define boa parte do resultado.

Este guia mostra o caminho do recebimento da notificação até a audiência: prazos, documentos que pesam na defesa, o papel do preposto, o risco da revelia e como avaliar se o acordo compensa. Foi escrito pelo advogado Antônio Ramos, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, que atende empresas em Praia Grande, em Jundiaí e online.

Recebi a notificação: o que fazer primeiro

A notificação da Justiça do Trabalho informa o número do processo, a data da audiência e traz a petição do ex-empregado com os pedidos. Os primeiros passos:

  1. Anote a data da audiência e confira se ela é inicial, de instrução ou una. A ausência tem consequências graves.
  2. Leia os pedidos um a um: horas extras, adicionais, diferenças de verbas, danos morais, vínculo, equiparação salarial. Cada um exige documentos diferentes.
  3. Separe a documentação do contrato do ex-funcionário, inclusive o que estiver com a contabilidade.
  4. Procure o advogado com antecedência: a contestação e os documentos devem ser apresentados no processo eletrônico até a audiência (CLT, art. 847).

Os documentos que decidem a defesa

No processo do trabalho, a falta de documentos costuma pesar contra a empresa. Os mais importantes:

Documento Para que serve na defesa
Registro e contrato de trabalho Datas, função, salário e condições pactuadas
Controle de ponto Prova da jornada. Empresa com mais de 20 empregados que não apresenta o ponto corre o risco de ver presumida a jornada alegada pelo trabalhador (Súmula 338 do TST)
Holerites assinados ou comprovantes de pagamento Prova do que foi pago a cada mês, inclusive horas extras e adicionais
Recibos de férias e 13º Prova do gozo e do pagamento
Extratos do FGTS Prova dos depósitos mensais e da multa rescisória
Termo de rescisão e comprovante de pagamento Prova das verbas pagas e do prazo de 10 dias
Advertências e suspensões assinadas Essenciais quando houve justa causa
Fichas de entrega de EPI e laudos Defesa em pedidos de insalubridade e periculosidade

A audiência: preposto, revelia e testemunhas

Se a empresa não comparecer à audiência, aplica-se a revelia, e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser considerados verdadeiros (CLT, art. 844). Faltar é um dos erros mais caros no processo trabalhista.

A empresa pode ser representada pelo sócio ou por um preposto que conheça os fatos (art. 843, § 1º). Desde a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser empregado da empresa (art. 843, § 3º). Mas o que ele declarar vincula a empresa, então ele precisa estar preparado: conhecer a rotina, a jornada e os fatos discutidos.

Cada parte pode levar testemunhas: até três no rito ordinário e até duas no sumaríssimo, que vale para causas de até 40 salários mínimos. Testemunhas que presenciaram a rotina do ex-empregado costumam ser decisivas em pedidos de horas extras e de dano moral.

Antes da audiência

Na audiência, o juiz tenta a conciliação logo no início. Chegar com a análise de risco de cada pedido já feita permite avaliar qualquer proposta com números, sem decidir no improviso.

Acordo ou defesa até o fim

Muitas reclamações trazem pedidos exagerados ou sem base, e a contestação técnica reduz bastante o valor discutido. Em outras, a empresa tem pouca prova documental e o risco de condenação é alto. A decisão entre acordo e defesa deve considerar:

  • o risco real de cada pedido, conforme a prova disponível;
  • o tempo do processo e a correção do valor ao longo dele;
  • os honorários de sucumbência e os custos de um eventual recurso;
  • o efeito do caso sobre outros empregados e ex-empregados.

Fora do processo, a lei também permite o acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho, apresentado em petição conjunta, com advogados diferentes para cada parte (CLT, art. 855-B). É uma forma de encerrar a relação com segurança jurídica.

Honorários, recursos e outros custos do processo

Desde 2017, quem perde no processo do trabalho paga honorários de sucumbência ao advogado da outra parte, entre 5% e 15% do valor da condenação ou do que foi pedido sem sucesso (CLT, art. 791-A). Isso vale para os dois lados e torna mais arriscados os pedidos sem fundamento.

Para recorrer de uma condenação, a empresa precisa fazer o depósito recursal, com valor limitado por tabela do TST, reduzido pela metade para microempresas e empresas de pequeno porte (CLT, art. 899, § 9º). Esse custo também entra na conta da decisão entre recorrer ou negociar.

Como evitar a próxima reclamação

Depois do processo, vale corrigir a causa. As medidas que mais reduzem o risco trabalhista em pequenas empresas são:

  • controle de ponto confiável, assinado ou registrado em sistema;
  • pagamento de horas extras, adicionais e comissões sempre no holerite;
  • rescisões calculadas com cuidado e pagas em até 10 dias;
  • advertências por escrito antes de qualquer justa causa;
  • contratos e acordos de compensação de jornada formalizados;
  • arquivo organizado dos documentos de cada empregado pelo menos pelo prazo em que podem ser cobrados.

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Perguntas frequentes

A empresa precisa de advogado em reclamação trabalhista?

A lei permite que as partes atuem sem advogado na primeira instância, mas a contestação, a escolha das provas e a condução da audiência definem o valor final. Em recursos ao TST, o advogado é obrigatório.

O que acontece se a empresa faltar à audiência?

Aplica-se a revelia, e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser considerados verdadeiros. A empresa perde a oportunidade de apresentar a sua versão e as suas provas.

O preposto precisa ser funcionário da empresa?

Não. Desde a Reforma Trabalhista, o preposto pode ser qualquer pessoa que conheça os fatos. O que ele disser, porém, vincula a empresa.

Em quanto tempo o ex-funcionário pode entrar com reclamação?

Em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando valores dos últimos 5 anos. Por isso, os documentos de cada empregado devem ser guardados ao menos por esse período.

Vale a pena fazer acordo na primeira audiência?

Depende do risco de cada pedido e da prova que a empresa tem. Com os documentos em ordem, a defesa pode reduzir bastante o valor. Sem eles, o acordo costuma ser a decisão mais econômica.

Minha empresa fica em Jundiaí e o processo é em Praia Grande. Como fica?

Os processos trabalhistas são eletrônicos e muitas audiências acontecem por vídeo, conforme a vara. O escritório acompanha casos nas duas regiões e online.

Foto de Antônio Ramos

Antônio Ramos

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 336.414 desde 2013. Especialista em Direito do Consumidor, Holding Familiar e Direito Material e Processual do Trabalho. Coordenou as audiências de conciliação do Procon entre 2006 e 2011.
Antônio Ramos, advogadoErika Domingues Gama, advogada

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