Para a pequena e a média empresa, a notificação de uma reclamação trabalhista costuma chegar como surpresa, com data de audiência já marcada e uma lista de pedidos que parece não ter fim. O que a empresa faz nos dias seguintes define boa parte do resultado.
Este guia mostra o caminho do recebimento da notificação até a audiência: prazos, documentos que pesam na defesa, o papel do preposto, o risco da revelia e como avaliar se o acordo compensa. Foi escrito pelo advogado Antônio Ramos, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, que atende empresas em Praia Grande, em Jundiaí e online.
Neste artigo
Recebi a notificação: o que fazer primeiro
A notificação da Justiça do Trabalho informa o número do processo, a data da audiência e traz a petição do ex-empregado com os pedidos. Os primeiros passos:
- Anote a data da audiência e confira se ela é inicial, de instrução ou una. A ausência tem consequências graves.
- Leia os pedidos um a um: horas extras, adicionais, diferenças de verbas, danos morais, vínculo, equiparação salarial. Cada um exige documentos diferentes.
- Separe a documentação do contrato do ex-funcionário, inclusive o que estiver com a contabilidade.
- Procure o advogado com antecedência: a contestação e os documentos devem ser apresentados no processo eletrônico até a audiência (CLT, art. 847).
Os documentos que decidem a defesa
No processo do trabalho, a falta de documentos costuma pesar contra a empresa. Os mais importantes:
| Documento | Para que serve na defesa |
|---|---|
| Registro e contrato de trabalho | Datas, função, salário e condições pactuadas |
| Controle de ponto | Prova da jornada. Empresa com mais de 20 empregados que não apresenta o ponto corre o risco de ver presumida a jornada alegada pelo trabalhador (Súmula 338 do TST) |
| Holerites assinados ou comprovantes de pagamento | Prova do que foi pago a cada mês, inclusive horas extras e adicionais |
| Recibos de férias e 13º | Prova do gozo e do pagamento |
| Extratos do FGTS | Prova dos depósitos mensais e da multa rescisória |
| Termo de rescisão e comprovante de pagamento | Prova das verbas pagas e do prazo de 10 dias |
| Advertências e suspensões assinadas | Essenciais quando houve justa causa |
| Fichas de entrega de EPI e laudos | Defesa em pedidos de insalubridade e periculosidade |
A audiência: preposto, revelia e testemunhas
Se a empresa não comparecer à audiência, aplica-se a revelia, e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser considerados verdadeiros (CLT, art. 844). Faltar é um dos erros mais caros no processo trabalhista.
A empresa pode ser representada pelo sócio ou por um preposto que conheça os fatos (art. 843, § 1º). Desde a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser empregado da empresa (art. 843, § 3º). Mas o que ele declarar vincula a empresa, então ele precisa estar preparado: conhecer a rotina, a jornada e os fatos discutidos.
Cada parte pode levar testemunhas: até três no rito ordinário e até duas no sumaríssimo, que vale para causas de até 40 salários mínimos. Testemunhas que presenciaram a rotina do ex-empregado costumam ser decisivas em pedidos de horas extras e de dano moral.
Antes da audiência
Na audiência, o juiz tenta a conciliação logo no início. Chegar com a análise de risco de cada pedido já feita permite avaliar qualquer proposta com números, sem decidir no improviso.
Acordo ou defesa até o fim
Muitas reclamações trazem pedidos exagerados ou sem base, e a contestação técnica reduz bastante o valor discutido. Em outras, a empresa tem pouca prova documental e o risco de condenação é alto. A decisão entre acordo e defesa deve considerar:
- o risco real de cada pedido, conforme a prova disponível;
- o tempo do processo e a correção do valor ao longo dele;
- os honorários de sucumbência e os custos de um eventual recurso;
- o efeito do caso sobre outros empregados e ex-empregados.
Fora do processo, a lei também permite o acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho, apresentado em petição conjunta, com advogados diferentes para cada parte (CLT, art. 855-B). É uma forma de encerrar a relação com segurança jurídica.
Honorários, recursos e outros custos do processo
Desde 2017, quem perde no processo do trabalho paga honorários de sucumbência ao advogado da outra parte, entre 5% e 15% do valor da condenação ou do que foi pedido sem sucesso (CLT, art. 791-A). Isso vale para os dois lados e torna mais arriscados os pedidos sem fundamento.
Para recorrer de uma condenação, a empresa precisa fazer o depósito recursal, com valor limitado por tabela do TST, reduzido pela metade para microempresas e empresas de pequeno porte (CLT, art. 899, § 9º). Esse custo também entra na conta da decisão entre recorrer ou negociar.
Como evitar a próxima reclamação
Depois do processo, vale corrigir a causa. As medidas que mais reduzem o risco trabalhista em pequenas empresas são:
- controle de ponto confiável, assinado ou registrado em sistema;
- pagamento de horas extras, adicionais e comissões sempre no holerite;
- rescisões calculadas com cuidado e pagas em até 10 dias;
- advertências por escrito antes de qualquer justa causa;
- contratos e acordos de compensação de jornada formalizados;
- arquivo organizado dos documentos de cada empregado pelo menos pelo prazo em que podem ser cobrados.
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Envie a sua dúvida e os documentos que já tem. O advogado analisa os prazos e explica o caminho, sem compromisso de contratação.
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Perguntas frequentes
A empresa precisa de advogado em reclamação trabalhista?
A lei permite que as partes atuem sem advogado na primeira instância, mas a contestação, a escolha das provas e a condução da audiência definem o valor final. Em recursos ao TST, o advogado é obrigatório.
O que acontece se a empresa faltar à audiência?
Aplica-se a revelia, e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser considerados verdadeiros. A empresa perde a oportunidade de apresentar a sua versão e as suas provas.
O preposto precisa ser funcionário da empresa?
Não. Desde a Reforma Trabalhista, o preposto pode ser qualquer pessoa que conheça os fatos. O que ele disser, porém, vincula a empresa.
Em quanto tempo o ex-funcionário pode entrar com reclamação?
Em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando valores dos últimos 5 anos. Por isso, os documentos de cada empregado devem ser guardados ao menos por esse período.
Vale a pena fazer acordo na primeira audiência?
Depende do risco de cada pedido e da prova que a empresa tem. Com os documentos em ordem, a defesa pode reduzir bastante o valor. Sem eles, o acordo costuma ser a decisão mais econômica.
Minha empresa fica em Jundiaí e o processo é em Praia Grande. Como fica?
Os processos trabalhistas são eletrônicos e muitas audiências acontecem por vídeo, conforme a vara. O escritório acompanha casos nas duas regiões e online.




