CNH suspensa: o que fazer, prazos e como recorrer

Resumo

Limites de pontos, Lei Seca, prazos de defesa, curso de reciclagem e o risco de cassação: o que fazer desde a notificação até a devolução da habilitação.
Cartão de habilitação e chave de carro, área de trânsito do AR Advogados

A notificação de suspensão do direito de dirigir costuma chegar quando o motorista já esqueceu das multas que a originaram. Saber o que fazer com a CNH suspensa, desde a primeira notificação, é o que separa quem consegue se defender de quem só descobre o problema quando precisa renovar a habilitação ou é parado numa blitz.

Este guia explica quando a CNH é suspensa, quanto tempo dura a penalidade, como funciona o processo e o recurso, e o que acontece com quem dirige suspenso. Foi escrito pelo advogado Antônio Ramos, que atende causas de trânsito em Praia Grande, na Baixada Santista e online.

Quando a CNH é suspensa

Existem dois caminhos para a suspensão. O primeiro é a soma de pontos em 12 meses. Desde a Lei 14.071/2020, o limite depende da gravidade das infrações cometidas no período (CTB, art. 261):

Infrações gravíssimas nos 12 meses Limite de pontos
Duas ou mais 20 pontos
Uma 30 pontos
Nenhuma 40 pontos
Motorista que exerce atividade remunerada (EAR) 40 pontos, com a opção de fazer curso preventivo ao atingir 30

O segundo caminho são as infrações autossuspensivas, que suspendem o direito de dirigir sozinhas, sem depender de pontos. As mais comuns são:

  • dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro (arts. 165 e 165-A);
  • exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida (art. 218, III);
  • participar de racha ou exibição de manobras perigosas (arts. 173 e 175);
  • transpor bloqueio policial (art. 210).

A pontuação pode ser consultada pela Carteira Digital de Trânsito ou no site do Detran-SP, com o número da CNH.

Quanto tempo dura a suspensão

Situação Período de suspensão
Suspensão por pontos De 6 meses a 1 ano
Reincidência em 12 meses De 8 meses a 2 anos
Lei Seca (álcool ou recusa ao bafômetro) 12 meses, além de multa multiplicada por dez

O prazo exato dentro dessas faixas é fixado pela autoridade de trânsito na decisão. Ele só começa a contar depois da entrega da habilitação ou do bloqueio do documento digital, ao final do processo.

Como funciona o processo de suspensão

A suspensão não é automática. Ela depende de um processo administrativo, com direito de defesa em cada fase:

  1. Notificação de instauração: o Detran comunica que abriu o processo e informa o prazo para a defesa.
  2. Defesa: apresentada ao próprio órgão, com os argumentos e documentos.
  3. Recurso à JARI: se a defesa for negada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
  4. Recurso ao CETRAN: segunda instância administrativa, em até 30 dias da decisão da JARI (CTB, art. 288).
  5. Decisão final e cumprimento: só depois de esgotadas as fases a penalidade é aplicada.

Importante

Enquanto o processo não termina na esfera administrativa, a penalidade em regra ainda não é cumprida. Para quem depende do carro para trabalhar, usar todas as fases do processo de forma fundamentada é decisivo.

Como recorrer: onde estão os argumentos

Uma defesa eficiente olha para duas frentes. A primeira são as multas que geraram os pontos. Se uma delas for anulada, os pontos saem do prontuário e o limite pode deixar de ser atingido. Por isso, recorrer de cada multa, no momento certo, é a defesa mais forte contra a suspensão. Os argumentos mais frequentes são:

  • notificação da autuação expedida depois de 30 dias da infração (CTB, art. 281, parágrafo único, II);
  • auto de infração sem dados obrigatórios ou com erro na identificação do veículo;
  • radar ou etilômetro sem aferição válida pelo Inmetro;
  • sinalização ausente, encoberta ou irregular;
  • condutor real diferente do proprietário, quando a indicação foi feita no prazo.

A segunda frente é o próprio processo de suspensão: falhas na notificação, contagem errada dos pontos no período de 12 meses, inclusão de infrações já canceladas e outros vícios formais. Nas autuações da Lei Seca, também se analisa como o procedimento foi conduzido pelo agente.

Cumprindo a suspensão: curso de reciclagem e devolução

Quando a suspensão é mantida, o condutor entrega a CNH ou tem o documento digital bloqueado pelo período definido. Para voltar a dirigir, precisa fazer o curso de reciclagem para condutores infratores e ser aprovado na prova teórica (CTB, art. 268). Terminado o prazo e cumprido o curso, a habilitação é devolvida.

Dirigir com a CNH suspensa: o risco da cassação

Quem é flagrado dirigindo durante a suspensão comete infração gravíssima e tem a habilitação cassada (CTB, arts. 162 e 263, I). A cassação é muito mais grave que a suspensão: o condutor só pode pedir nova habilitação depois de 2 anos, refazendo todo o processo, com exames e provas.

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Advogado de trânsito em Praia Grande

Perguntas frequentes

O que fazer quando a CNH está suspensa?

Primeiro, confira se o processo já terminou ou se ainda está na fase de defesa ou recurso. Se ainda cabe defesa, ela deve ser apresentada no prazo da notificação. Se a suspensão já é definitiva, é preciso cumprir o período, fazer o curso de reciclagem e não dirigir até a devolução.

Com quantos pontos a CNH é suspensa?

Com 20 pontos em 12 meses se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma, e 40 pontos se não houver nenhuma gravíssima no período.

Quanto tempo dura a suspensão da CNH?

De 6 meses a 1 ano na suspensão por pontos, e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência. Na Lei Seca, o período é de 12 meses.

Posso dirigir enquanto recorro?

Em regra, a penalidade só é aplicada depois do fim do processo administrativo. Por isso, enquanto houver defesa ou recurso pendente, o condutor ainda não cumpre a suspensão.

Recorrer das multas ajuda a evitar a suspensão?

Sim, e é a defesa mais eficiente. Cada multa anulada retira os pontos do prontuário, o que pode impedir que o limite seja atingido.

A multa é de outra cidade ou estado. É possível recorrer?

Sim. O recurso é apresentado ao órgão que aplicou a multa, em geral por meio digital, e pode ser acompanhado de qualquer lugar.

Foto de Antônio Ramos

Antônio Ramos

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 336.414 desde 2013. Especialista em Direito do Consumidor, Holding Familiar e Direito Material e Processual do Trabalho. Coordenou as audiências de conciliação do Procon entre 2006 e 2011.
Antônio Ramos, advogadoErika Domingues Gama, advogada

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