A notificação de suspensão do direito de dirigir costuma chegar quando o motorista já esqueceu das multas que a originaram. Saber o que fazer com a CNH suspensa, desde a primeira notificação, é o que separa quem consegue se defender de quem só descobre o problema quando precisa renovar a habilitação ou é parado numa blitz.
Este guia explica quando a CNH é suspensa, quanto tempo dura a penalidade, como funciona o processo e o recurso, e o que acontece com quem dirige suspenso. Foi escrito pelo advogado Antônio Ramos, que atende causas de trânsito em Praia Grande, na Baixada Santista e online.
Neste artigo
Quando a CNH é suspensa
Existem dois caminhos para a suspensão. O primeiro é a soma de pontos em 12 meses. Desde a Lei 14.071/2020, o limite depende da gravidade das infrações cometidas no período (CTB, art. 261):
| Infrações gravíssimas nos 12 meses | Limite de pontos |
|---|---|
| Duas ou mais | 20 pontos |
| Uma | 30 pontos |
| Nenhuma | 40 pontos |
| Motorista que exerce atividade remunerada (EAR) | 40 pontos, com a opção de fazer curso preventivo ao atingir 30 |
O segundo caminho são as infrações autossuspensivas, que suspendem o direito de dirigir sozinhas, sem depender de pontos. As mais comuns são:
- dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro (arts. 165 e 165-A);
- exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida (art. 218, III);
- participar de racha ou exibição de manobras perigosas (arts. 173 e 175);
- transpor bloqueio policial (art. 210).
A pontuação pode ser consultada pela Carteira Digital de Trânsito ou no site do Detran-SP, com o número da CNH.
Quanto tempo dura a suspensão
| Situação | Período de suspensão |
|---|---|
| Suspensão por pontos | De 6 meses a 1 ano |
| Reincidência em 12 meses | De 8 meses a 2 anos |
| Lei Seca (álcool ou recusa ao bafômetro) | 12 meses, além de multa multiplicada por dez |
O prazo exato dentro dessas faixas é fixado pela autoridade de trânsito na decisão. Ele só começa a contar depois da entrega da habilitação ou do bloqueio do documento digital, ao final do processo.
Como funciona o processo de suspensão
A suspensão não é automática. Ela depende de um processo administrativo, com direito de defesa em cada fase:
- Notificação de instauração: o Detran comunica que abriu o processo e informa o prazo para a defesa.
- Defesa: apresentada ao próprio órgão, com os argumentos e documentos.
- Recurso à JARI: se a defesa for negada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Recurso ao CETRAN: segunda instância administrativa, em até 30 dias da decisão da JARI (CTB, art. 288).
- Decisão final e cumprimento: só depois de esgotadas as fases a penalidade é aplicada.
Importante
Enquanto o processo não termina na esfera administrativa, a penalidade em regra ainda não é cumprida. Para quem depende do carro para trabalhar, usar todas as fases do processo de forma fundamentada é decisivo.
Como recorrer: onde estão os argumentos
Uma defesa eficiente olha para duas frentes. A primeira são as multas que geraram os pontos. Se uma delas for anulada, os pontos saem do prontuário e o limite pode deixar de ser atingido. Por isso, recorrer de cada multa, no momento certo, é a defesa mais forte contra a suspensão. Os argumentos mais frequentes são:
- notificação da autuação expedida depois de 30 dias da infração (CTB, art. 281, parágrafo único, II);
- auto de infração sem dados obrigatórios ou com erro na identificação do veículo;
- radar ou etilômetro sem aferição válida pelo Inmetro;
- sinalização ausente, encoberta ou irregular;
- condutor real diferente do proprietário, quando a indicação foi feita no prazo.
A segunda frente é o próprio processo de suspensão: falhas na notificação, contagem errada dos pontos no período de 12 meses, inclusão de infrações já canceladas e outros vícios formais. Nas autuações da Lei Seca, também se analisa como o procedimento foi conduzido pelo agente.
Cumprindo a suspensão: curso de reciclagem e devolução
Quando a suspensão é mantida, o condutor entrega a CNH ou tem o documento digital bloqueado pelo período definido. Para voltar a dirigir, precisa fazer o curso de reciclagem para condutores infratores e ser aprovado na prova teórica (CTB, art. 268). Terminado o prazo e cumprido o curso, a habilitação é devolvida.
Dirigir com a CNH suspensa: o risco da cassação
Quem é flagrado dirigindo durante a suspensão comete infração gravíssima e tem a habilitação cassada (CTB, arts. 162 e 263, I). A cassação é muito mais grave que a suspensão: o condutor só pode pedir nova habilitação depois de 2 anos, refazendo todo o processo, com exames e provas.
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Perguntas frequentes
O que fazer quando a CNH está suspensa?
Primeiro, confira se o processo já terminou ou se ainda está na fase de defesa ou recurso. Se ainda cabe defesa, ela deve ser apresentada no prazo da notificação. Se a suspensão já é definitiva, é preciso cumprir o período, fazer o curso de reciclagem e não dirigir até a devolução.
Com quantos pontos a CNH é suspensa?
Com 20 pontos em 12 meses se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma, e 40 pontos se não houver nenhuma gravíssima no período.
Quanto tempo dura a suspensão da CNH?
De 6 meses a 1 ano na suspensão por pontos, e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência. Na Lei Seca, o período é de 12 meses.
Posso dirigir enquanto recorro?
Em regra, a penalidade só é aplicada depois do fim do processo administrativo. Por isso, enquanto houver defesa ou recurso pendente, o condutor ainda não cumpre a suspensão.
Recorrer das multas ajuda a evitar a suspensão?
Sim, e é a defesa mais eficiente. Cada multa anulada retira os pontos do prontuário, o que pode impedir que o limite seja atingido.
A multa é de outra cidade ou estado. É possível recorrer?
Sim. O recurso é apresentado ao órgão que aplicou a multa, em geral por meio digital, e pode ser acompanhado de qualquer lugar.




