Como fazer inventário: judicial ou extrajudicial, passo a passo, prazos e custos

Resumo

Cartório ou Justiça, documentos, prazo de abertura, ITCMD e o que compõe o custo: o caminho do inventário explicado etapa por etapa, com o que muda quando há menores ou briga entre herdeiros.
Alianças sobre documento, área de família e inventário do AR Advogados

Quando alguém morre deixando bens, os herdeiros só conseguem vender, transferir ou dividir o patrimônio depois do inventário. Saber como fazer o inventário desde o início evita multa no imposto, contas bloqueadas e imóveis que ficam anos sem poder ser regularizados.

Este guia explica a diferença entre o inventário no cartório e na Justiça, os documentos necessários, os prazos, o ITCMD em São Paulo e o que compõe o custo. Foi escrito pelo advogado Antônio Ramos, especialista em Holding Familiar, que atende famílias em Praia Grande, em Jundiaí e online.

Extrajudicial ou judicial: qual caminho cabe

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo. É mais rápido e costuma levar semanas, não anos. Ele exige que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão e que um advogado acompanhe o ato (CPC, art. 610, e Resolução 35 do CNJ). A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do país, independentemente de onde estão os bens.

Desde 2024, a Resolução 571 do CNJ passou a admitir o inventário em cartório também quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que a partilha respeite a parte ideal de cada um em cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público, e quando há testamento já registrado judicialmente.

O inventário judicial é obrigatório quando os herdeiros não chegam a um acordo, ou quando a situação não se encaixa nas hipóteses do cartório. Ele tem três formatos:

Modalidade Quando se usa Ritmo
Extrajudicial (cartório) Herdeiros de acordo, com advogado; hipóteses ampliadas pela Resolução 571/2024 Mais rápido, por escritura
Arrolamento sumário Herdeiros capazes e de acordo, mas que preferem ou precisam da via judicial Rápido, com partilha homologada pelo juiz
Arrolamento comum Bens de valor até 1.000 salários mínimos (CPC, art. 664) Simplificado
Inventário tradicional Herdeiros em conflito ou situações complexas Mais longo, com todas as fases do processo

O prazo de 60 dias e a multa do ITCMD

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 2 meses da data do óbito e concluído em até 12 meses (CPC, art. 611). O prazo de abertura tem efeito direto no bolso: em São Paulo, o ITCMD, imposto sobre a herança, é cobrado com multa de 10% do valor do imposto quando o inventário não é aberto em 60 dias, e de 20% quando o atraso passa de 180 dias (Lei estadual 10.705/2000).

A alíquota do ITCMD em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. Para imóveis, a base é o valor venal de referência adotado pelo Estado ou o valor de mercado, conforme as regras da Secretaria da Fazenda. A declaração e o recolhimento são feitos pelo sistema da Fazenda paulista antes da escritura ou da sentença.

Valores pequenos

Saldos de FGTS, PIS/Pasep e pequenas quantias em conta, quando não há outros bens a inventariar, podem ser liberados aos dependentes por alvará, sem inventário completo (Lei 6.858/1980). Vale conferir antes de abrir o processo.

Passo a passo do inventário

  1. Levantamento dos bens e dívidas: imóveis, veículos, contas, aplicações, participações em empresas e também as dívidas do falecido.
  2. Escolha do inventariante: a pessoa que representa o espólio, em geral o cônjuge ou um dos herdeiros.
  3. Busca de testamento: a certidão da Central Notarial (CENSEC) informa se existe testamento registrado.
  4. Definição do caminho: cartório ou Justiça, conforme o acordo entre os herdeiros e a situação de cada um.
  5. Cálculo e pagamento do ITCMD: com a declaração no sistema da Fazenda estadual.
  6. Partilha: a escritura pública ou a sentença que divide os bens.
  7. Registro: a escritura ou o formal de partilha é levado ao cartório de registro de imóveis, ao Detran e aos bancos para a transferência.

Documentos necessários

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido, do cônjuge e de todos os herdeiros, com certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
  • certidão de inexistência de testamento (CENSEC) ou cópia do testamento;
  • matrículas atualizadas dos imóveis e valor venal (IPTU ou ITR);
  • documentos dos veículos e extratos de contas e aplicações na data do óbito;
  • certidões negativas de débitos fiscais do falecido;
  • pacto antenupcial ou contrato de união estável, quando houver.

Quanto custa um inventário: o que entra na conta

Não existe um valor fixo, porque quase todos os custos são proporcionais ao patrimônio. Os componentes são sempre os mesmos:

Item Como é calculado
ITCMD 4% sobre o valor dos bens em São Paulo, com multa se houver atraso na abertura
Escritura (cartório de notas) Emolumentos pela tabela oficial do Estado, conforme o valor dos bens
Custas judiciais Só no inventário judicial, também conforme o valor do patrimônio
Registro dos imóveis Emolumentos do cartório de registro de imóveis para cada matrícula
Certidões e avaliações Valores menores, mas que somam quando há muitos bens
Honorários do advogado Combinados por escrito, tendo como referência a tabela da OAB/SP

O inventário em cartório costuma ser mais econômico porque é mais curto e não tem custas judiciais. O que mais encarece um inventário, na prática, é o tempo: multas sobre o imposto, imóveis parados, impostos e condomínios que continuam vencendo.

Planejamento sucessório: como evitar o inventário longo

Quem tem patrimônio e quer poupar a família de um inventário demorado pode organizar a sucessão em vida. Os instrumentos mais usados são o testamento, a doação com reserva de usufruto e a holding familiar, uma empresa que concentra os bens da família e permite definir regras de gestão e de sucessão por meio das quotas.

Cada instrumento tem efeitos tributários e familiares diferentes, e a escolha depende do tamanho do patrimônio, da composição da família e dos objetivos. O planejamento é feito com cálculo e documentação, sem pressa.

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Envie a sua dúvida e os documentos que já tem. O advogado analisa os prazos e explica o caminho, sem compromisso de contratação.

Advogado de família e inventário em Praia Grande

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

Dois meses a partir do óbito, segundo o Código de Processo Civil. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD depois de 60 dias e de 20% depois de 180 dias.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Com os documentos em ordem e o imposto recolhido, a escritura costuma sair em algumas semanas. O tempo depende principalmente da reunião das certidões e da declaração do ITCMD.

Precisa de advogado para fazer inventário no cartório?

Sim. A presença do advogado é obrigatória na escritura de inventário, e ele pode representar todos os herdeiros quando há acordo.

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?

Desde a Resolução 571 do CNJ, de 2024, sim, em situações específicas: a partilha deve respeitar a parte ideal de cada herdeiro em cada bem e precisa da manifestação favorável do Ministério Público.

Os herdeiros não concordam com a divisão. O que fazer?

Nesse caso, o inventário precisa ser judicial. O juiz decide os pontos de conflito, e a tentativa de acordo continua possível durante todo o processo.

O imóvel herdado fica em Praia Grande e a família mora em Jundiaí. Onde fazer o inventário?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do país. O judicial corre, em regra, no último domicílio do falecido. O registro da partilha é feito no cartório de imóveis onde o bem está matriculado.

Foto de Antônio Ramos

Antônio Ramos

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 336.414 desde 2013. Especialista em Direito do Consumidor, Holding Familiar e Direito Material e Processual do Trabalho. Coordenou as audiências de conciliação do Procon entre 2006 e 2011.
Antônio Ramos, advogadoErika Domingues Gama, advogada

Atendimento direto

Fale com nossos advogados

Tire as dúvidas sobre o seu caso com quem atende em Praia Grande, em Jundiaí e online. Sem compromisso de contratação.

ou ligue (13) 97404-9988

Precisa de ajuda com o seu caso?

Fale com o advogado pelo WhatsApp

A conversa começa com a sua dúvida e os documentos que você já tem. Sem compromisso de contratação.

Outros artigos