Quando alguém morre deixando bens, os herdeiros só conseguem vender, transferir ou dividir o patrimônio depois do inventário. Saber como fazer o inventário desde o início evita multa no imposto, contas bloqueadas e imóveis que ficam anos sem poder ser regularizados.
Este guia explica a diferença entre o inventário no cartório e na Justiça, os documentos necessários, os prazos, o ITCMD em São Paulo e o que compõe o custo. Foi escrito pelo advogado Antônio Ramos, especialista em Holding Familiar, que atende famílias em Praia Grande, em Jundiaí e online.
Neste artigo
Extrajudicial ou judicial: qual caminho cabe
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo. É mais rápido e costuma levar semanas, não anos. Ele exige que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão e que um advogado acompanhe o ato (CPC, art. 610, e Resolução 35 do CNJ). A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do país, independentemente de onde estão os bens.
Desde 2024, a Resolução 571 do CNJ passou a admitir o inventário em cartório também quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que a partilha respeite a parte ideal de cada um em cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público, e quando há testamento já registrado judicialmente.
O inventário judicial é obrigatório quando os herdeiros não chegam a um acordo, ou quando a situação não se encaixa nas hipóteses do cartório. Ele tem três formatos:
| Modalidade | Quando se usa | Ritmo |
|---|---|---|
| Extrajudicial (cartório) | Herdeiros de acordo, com advogado; hipóteses ampliadas pela Resolução 571/2024 | Mais rápido, por escritura |
| Arrolamento sumário | Herdeiros capazes e de acordo, mas que preferem ou precisam da via judicial | Rápido, com partilha homologada pelo juiz |
| Arrolamento comum | Bens de valor até 1.000 salários mínimos (CPC, art. 664) | Simplificado |
| Inventário tradicional | Herdeiros em conflito ou situações complexas | Mais longo, com todas as fases do processo |
O prazo de 60 dias e a multa do ITCMD
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 2 meses da data do óbito e concluído em até 12 meses (CPC, art. 611). O prazo de abertura tem efeito direto no bolso: em São Paulo, o ITCMD, imposto sobre a herança, é cobrado com multa de 10% do valor do imposto quando o inventário não é aberto em 60 dias, e de 20% quando o atraso passa de 180 dias (Lei estadual 10.705/2000).
A alíquota do ITCMD em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. Para imóveis, a base é o valor venal de referência adotado pelo Estado ou o valor de mercado, conforme as regras da Secretaria da Fazenda. A declaração e o recolhimento são feitos pelo sistema da Fazenda paulista antes da escritura ou da sentença.
Valores pequenos
Saldos de FGTS, PIS/Pasep e pequenas quantias em conta, quando não há outros bens a inventariar, podem ser liberados aos dependentes por alvará, sem inventário completo (Lei 6.858/1980). Vale conferir antes de abrir o processo.
Passo a passo do inventário
- Levantamento dos bens e dívidas: imóveis, veículos, contas, aplicações, participações em empresas e também as dívidas do falecido.
- Escolha do inventariante: a pessoa que representa o espólio, em geral o cônjuge ou um dos herdeiros.
- Busca de testamento: a certidão da Central Notarial (CENSEC) informa se existe testamento registrado.
- Definição do caminho: cartório ou Justiça, conforme o acordo entre os herdeiros e a situação de cada um.
- Cálculo e pagamento do ITCMD: com a declaração no sistema da Fazenda estadual.
- Partilha: a escritura pública ou a sentença que divide os bens.
- Registro: a escritura ou o formal de partilha é levado ao cartório de registro de imóveis, ao Detran e aos bancos para a transferência.
Documentos necessários
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido, do cônjuge e de todos os herdeiros, com certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
- certidão de inexistência de testamento (CENSEC) ou cópia do testamento;
- matrículas atualizadas dos imóveis e valor venal (IPTU ou ITR);
- documentos dos veículos e extratos de contas e aplicações na data do óbito;
- certidões negativas de débitos fiscais do falecido;
- pacto antenupcial ou contrato de união estável, quando houver.
Quanto custa um inventário: o que entra na conta
Não existe um valor fixo, porque quase todos os custos são proporcionais ao patrimônio. Os componentes são sempre os mesmos:
| Item | Como é calculado |
|---|---|
| ITCMD | 4% sobre o valor dos bens em São Paulo, com multa se houver atraso na abertura |
| Escritura (cartório de notas) | Emolumentos pela tabela oficial do Estado, conforme o valor dos bens |
| Custas judiciais | Só no inventário judicial, também conforme o valor do patrimônio |
| Registro dos imóveis | Emolumentos do cartório de registro de imóveis para cada matrícula |
| Certidões e avaliações | Valores menores, mas que somam quando há muitos bens |
| Honorários do advogado | Combinados por escrito, tendo como referência a tabela da OAB/SP |
O inventário em cartório costuma ser mais econômico porque é mais curto e não tem custas judiciais. O que mais encarece um inventário, na prática, é o tempo: multas sobre o imposto, imóveis parados, impostos e condomínios que continuam vencendo.
Planejamento sucessório: como evitar o inventário longo
Quem tem patrimônio e quer poupar a família de um inventário demorado pode organizar a sucessão em vida. Os instrumentos mais usados são o testamento, a doação com reserva de usufruto e a holding familiar, uma empresa que concentra os bens da família e permite definir regras de gestão e de sucessão por meio das quotas.
Cada instrumento tem efeitos tributários e familiares diferentes, e a escolha depende do tamanho do patrimônio, da composição da família e dos objetivos. O planejamento é feito com cálculo e documentação, sem pressa.
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Envie a sua dúvida e os documentos que já tem. O advogado analisa os prazos e explica o caminho, sem compromisso de contratação.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário?
Dois meses a partir do óbito, segundo o Código de Processo Civil. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD depois de 60 dias e de 20% depois de 180 dias.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?
Com os documentos em ordem e o imposto recolhido, a escritura costuma sair em algumas semanas. O tempo depende principalmente da reunião das certidões e da declaração do ITCMD.
Precisa de advogado para fazer inventário no cartório?
Sim. A presença do advogado é obrigatória na escritura de inventário, e ele pode representar todos os herdeiros quando há acordo.
Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?
Desde a Resolução 571 do CNJ, de 2024, sim, em situações específicas: a partilha deve respeitar a parte ideal de cada herdeiro em cada bem e precisa da manifestação favorável do Ministério Público.
Os herdeiros não concordam com a divisão. O que fazer?
Nesse caso, o inventário precisa ser judicial. O juiz decide os pontos de conflito, e a tentativa de acordo continua possível durante todo o processo.
O imóvel herdado fica em Praia Grande e a família mora em Jundiaí. Onde fazer o inventário?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do país. O judicial corre, em regra, no último domicílio do falecido. O registro da partilha é feito no cartório de imóveis onde o bem está matriculado.




